ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 366/2021 – GP
O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Nº 101/2000, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica revogada a Lei Municipal de Nº 355/2020, que fixou os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a partir de janeiro de 2022, permanecendo vigente os atuais vencimentos, na forma prevista no ano de 2012.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigou na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Lagoa Salgada/RN, 19 de maio de 2021.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito