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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 369/2021

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições prevista na Constituição Federale na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 13 de outubro de 2021.

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal.

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