ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 375/2022
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições prevista na Constituição Federale no Art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Laboratório, com lotação da Secretaria Municipal de Saúde, constante no quadro permanente de servidores.
Parágrafo Único: Os(as) servidores(as) estáveis que, na data da publicação desta Lei, encontram-se ematividade nos cargos de Auxiliar de Laboratório serão aproveitados, conforme dispõe o art. 68, § 3, da Lei Orgânica Municipal, nos cargos de Auxiliar Administrativo.
Art. 2º – O aproveitamento previsto neste parágrafo único do art. 1º desta lei ocorrerá em razão da compatibilidade deatribuições, de atividades e de padrões remuneratórios com os cargos de Auxiliar de Administrativo.
Art. 3º – Para os fins de aproveitamento previsto nesta Lei, ficam criados na data de publicação destaLei, 02 (dois) cargos, de Auxiliar de Administrativo, com lotação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Lagoa Salgada/RN, 28 de janeiro de 2022.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal.