ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 376/2022.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a fomentar a atividade de mototaxista no município de Lagoa Salgada/RN.
Art. 2º – o fomento previsto no art. 1º desta lei consiste na distribuição de um par de pneus e um andamento para a motocicleta utilizada para o serviço.
Art. 3º – Para ter direito ao benefício previsto nesta lei, o profissional precisa realizar um cadastro junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, comprovar o exercício de atividade de mototaxista.
Art. 4º – a comprovação da condição de mototaxista pode se dá através de autodeclaração de exercício, preenchida pelo próprio interessado e entregue à Secretaria no momento do cadastro, juntamente com os documentos pessoais e do veículo.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Salgada/RN, 28 de janeiro de 2022.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal