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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 376/2022.

Dispõe sobre o fomento aos mototaxista do município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a fomentar a atividade de mototaxista no município de Lagoa Salgada/RN.

Art. 2º – o fomento previsto no art. 1º desta lei consiste na distribuição de um par de pneus e um andamento para a motocicleta utilizada para o serviço.

Art. 3º – Para ter direito ao benefício previsto nesta lei, o profissional precisa realizar um cadastro junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, comprovar o exercício de atividade de mototaxista.

Art. 4º – a comprovação da condição de mototaxista pode se dá através de autodeclaração de exercício, preenchida pelo próprio interessado e entregue à Secretaria no momento do cadastro, juntamente com os documentos pessoais e do veículo.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa Salgada/RN, 28 de janeiro de 2022.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

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