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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 377/2022

Lagoa Salgada/RN, 28 de janeiro de 2022.

 

“Dispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipal e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições prevista na Constituição Federale na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), conforme definido na MP nº 1.091/2021.

Parágrafo Único: Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavo s) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal.

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