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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 378/2022 – GP

Lagoa Salgada/RN, 29 de março de 2022.

 

Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022, reajuste de 33,24% no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos apenas os ocupantes do cargo de Professor.

Art. 2º. O reajuste salarial base dos profissionais do magistério de que trata o artigo anterior será implantado integralmente no mês de março do corrente ano, e as diferenças salariais correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro serão pagas de forma parcelada, em 06 (seis) parcelas, a partir do mês de junho do corrente ano;

Parágrafo Único. A retroatividade do reajuste de que trata esta lei a 01 de janeiro de 2022, não surtirá efeitos aos proventos de 1/3 de férias já recebidos pelos profissionais no mesmo mês, tendo em vista sua referência de período aquisitivo no exercício anterior.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

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