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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 381/2022

Altera a lei Municipal nº 376/2022 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O artigo 2º da Lei Municipal nº 376/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – o fomento previsto no art. 1º desta lei consiste na distribuição de 01 (um) par de pneus, 01 (um) andamento (tração) para a motocicleta utilizada para o serviço e 01 (um) capacete. NR

 

Art. 2 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa Salgada/RN, 18 de abril de 2022.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

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