ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 382/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especialao orçamento corrente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), quando irá incorporar a fonte de receitas“1704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, ao projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração”.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, créditos adicionais suplementares ao orçamento corrente, em mais dez por cento do valor anual das despesas.
Art. 3º – Para fazer face aos créditos adicionais mencionados nos artigos 1º e 2º, serão utilizadas as fontes de anulação especificadas no Pa. 1º, Incisos I, II e III, todos do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964, quando, no ato da abertura do crédito adicional, objeto desta Lei, serão especificadas as fontes e seus respectivos valores.
Art. 4º – A alteração orçamentária instituída por esta Lei, fica incorporada no Plano Pluri-anual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 31de maio de 2022.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada (RN)
PROJETO/ATIVIDADE QUESERÁ INCLUSA A FONTE DE RECURSOS
QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTA LEI
Tabela I
Unidade orçamentária: | Secretaria Municipal de Administração |
Função | 04 – Administração |
Sub-função | 122 – Administração Geral |
Projeto/atividade | 2.009 – Recolhimento Previdenciário ao INSS |
Elemento | 31.90.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ | R$ 300.000,00 |
Fonte de receitas | 1704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Lagoa Salgada/RN, 31 de maio de 2022.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada (RN)