ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 385/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 . Fica criado no âmbito do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, o cargo de Educador Físico, destinado a complementação da atenção primária em saúde do município.
Parágrafo Único: o disposto neste artigo é composto de 01 (uma) vaga, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com carga horaria semanal de 40h, com habilitação em bacharelado.
Art. 02. São atribuições do educador físico criado nesta lei realizar as atividades físicas prevista no cronograma da atenção primária, integrando com às equipes do ESF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2022.
Lagoa Salgada/RN, 14 de setembro de 2022.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal.