ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 390/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica Declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo lagoa-salgadense, a “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, Padroeira deste Município.
§ 1º – Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados, onde as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
§ 2º – Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 2º – A presente lei homenageia o Monsenhor Antônio Barros, pelos enormes serviços prestados à Comunidade lagoa-salgadense,
Art. 3º – O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 28 novembro a 08 de dezembro.
Art. 4º – A Secretaria de Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 07 de dezembro de 2022.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal