ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 391/2023
Extingue e cria cargos em comissão, revoga a Lei Nº 249/2009, alterada pela Lei Nº 296/2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial o art. 41, II, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Extingue os cargos em comissão previsto na Lei municipal de nº 249/2009 e sua alteração promovida pela Lei nº 296/2017, conforme quadro a seguir:
Item | Cargo | Quant. |
01 | Assessor Contábil | 01 |
02 | Assessor Parlamentar | 06 |
Art. 2º Fica criado os cargos comissionados constante no quadro abaixo, com suas respectivas atribuições, os quais farão parte do Quadro Geral desta Câmara Municipal.
CARGOS | QUANT. | ATRIBUIÇÕES |
02 | ASSESSOR PARLAMENTAR | Fazer acompanhamento das proposições parlamentares junto ao Setor Legislativo da Câmara, informando à comunidade e aos Vereadores o andamento de suas proposições; propor e elaborar, quando devidamente autorizado, estudos e projetos de proposições parlamentares;
Prestar assessoramento político e técnico-administrativo; exercer outras funções compatíveis com o cargo que lhe sejam atribuídas ou atividades correlatas que lhe sejam delegadas; cuidar da organização, convites e equipe de apoio para as audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal; planejar ações e organizar eventos promovidos pela Câmara Municipal; prestar assessoramento e apoio parlamentar em plenário; secretariar o parlamentar, cuidando da atualização da sua agenda e dos compromissos; promover a integração do mandato parlamentar com a comunidade e executar atividades previstas para a realização de eventos; exercer outras funções compatíveis com o cargo que lhe sejam atribuídas ou atividades; atender ao público e registrar pleitos e possíveis providências a serem executadas. 40 horas semanais |
01 | Diretor de Recursos Humanos | Chefiar o setor pessoal, elaborar minutas e expedir orientação, verificar o arquivamento das fichas funcionais e seus apostilamentos, acompanhar o controle das frequências funcionais, etc. 30 horas semanais |
01 | Chefe de Gabinete da Presidência | Assessorar o Presidente da Câmara nas funções administrativas, elaborar minutas de ofícios e atos administrativos, requisitar ou expedir recomendação e/ou solicitação, recepcionar documentos recebidos e diligenciar ao setor responsável, acompanhar as publicações dos atos oficiais e o envio destes aos órgãos externos, etc.
30 horas semanais |
Parágrafo Único: os cargos criados no caput deste artigo são de provimento em comissão, nomeados pela presidência da Casa.
Art. 3º – Fica expressamente revogadas a Lei nº 249/2019, alterada pela lei 296/2017, a qual criava 06 cargos de assessores parlamentares e 01 de Assessor Contábil, conforme consta no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – A redução do número de cargos em comissão faz-se necessário para reorganização administrativa da Câmara Municipal.
Art. 5º – A remuneração dos cargos ora criados por esta lei será a seguinte:
I – Cargo de Assessor Parlamentar: valor de um salário-mínimo vigente.
II – Cargos de Diretor de Recursos Humanos e Chefe de Gabinete: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único: os cargos criados por esta Lei requerem a seguinte qualificação:
I – Cargo de Assessor Parlamentar: nível médio completo.
II – Cargos de Diretor de Recursos Humanos e Chefe de Gabinete: nível médio completo.
Art. 6º – Publique-se e Cumpra-se.
Lagoa Salgada/RN, 13 de janeiro de 2023
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN