Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 391/2023

Extingue e cria cargos em comissão, revoga a Lei Nº 249/2009, alterada pela Lei Nº 296/2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial o art. 41, II, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Extingue os cargos em comissão previsto na Lei municipal de nº 249/2009 e sua alteração promovida pela Lei nº 296/2017, conforme quadro a seguir:

 

Item Cargo Quant.
01 Assessor Contábil 01
02 Assessor Parlamentar 06

 

Art. 2º Fica criado os cargos comissionados constante no quadro abaixo, com suas respectivas atribuições, os quais farão parte do Quadro Geral desta Câmara Municipal.

 

CARGOS QUANT. ATRIBUIÇÕES
02 ASSESSOR PARLAMENTAR Fazer acompanhamento das proposições parlamentares junto ao Setor Legislativo da Câmara, informando à comunidade e aos Vereadores o andamento de suas proposições; propor e elaborar, quando devidamente autorizado, estudos e projetos de proposições parlamentares;

Prestar assessoramento político e técnico-administrativo; exercer outras funções compatíveis com o cargo que lhe sejam atribuídas ou atividades correlatas que lhe sejam delegadas; cuidar da organização, convites e equipe de apoio para as audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal; planejar ações e organizar eventos promovidos pela Câmara Municipal; prestar assessoramento e apoio parlamentar em plenário; secretariar o parlamentar, cuidando da atualização da sua agenda e dos compromissos; promover a integração do mandato parlamentar com a comunidade e executar atividades previstas para a realização de eventos; exercer outras funções compatíveis com o cargo que lhe sejam atribuídas ou atividades; atender ao público e registrar pleitos e possíveis providências a serem executadas. 40 horas semanais

01 Diretor de Recursos Humanos Chefiar o setor pessoal, elaborar minutas e expedir orientação, verificar o arquivamento das fichas funcionais e seus apostilamentos, acompanhar o controle das frequências funcionais, etc. 30 horas semanais
01 Chefe de Gabinete da Presidência Assessorar o Presidente da Câmara nas funções administrativas, elaborar minutas de ofícios e atos administrativos, requisitar ou expedir recomendação e/ou solicitação, recepcionar documentos recebidos e diligenciar ao setor responsável, acompanhar as publicações dos atos oficiais e o envio destes aos órgãos externos, etc.

30 horas semanais

 

Parágrafo Único: os cargos criados no caput deste artigo são de provimento em comissão, nomeados pela presidência da Casa.

Art. 3º – Fica expressamente revogadas a Lei nº 249/2019, alterada pela lei 296/2017, a qual criava 06 cargos de assessores parlamentares e 01 de Assessor Contábil, conforme consta no art. 1º desta Lei.

Art. 4º – A redução do número de cargos em comissão faz-se necessário para reorganização administrativa da Câmara Municipal.

Art. 5º – A remuneração dos cargos ora criados por esta lei será a seguinte:

I – Cargo de Assessor Parlamentar: valor de um salário-mínimo vigente.

II – Cargos de Diretor de Recursos Humanos e Chefe de Gabinete: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Parágrafo Único: os cargos criados por esta Lei requerem a seguinte qualificação:

I – Cargo de Assessor Parlamentar: nível médio completo.

II – Cargos de Diretor de Recursos Humanos e Chefe de Gabinete: nível médio completo.

 

Art. 6º – Publique-se e Cumpra-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 13 de janeiro de 2023

 

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support