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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 393/2023

Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Nacional nº 11.738/2008 e e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.Fica concedido reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco décimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos apenas os ocupantes do cargo de Professor.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Art. 3º – Publique-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 30 de março de 2023.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito

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