ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 393/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica concedido reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco décimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos apenas os ocupantes do cargo de Professor.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Art. 3º – Publique-se.
Lagoa Salgada/RN, 30 de março de 2023.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito