ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 394/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído o art. 2º – A à Lei nº 357/2020, com a seguinte redação:
Art. 2º – A. A Composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Lagoa Salgada/RN será nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria, observando as regras sobre a composição prevista na Lei nº 357/2020 e o Respectivo Regimento Interno do Conselho.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Lagoa Salgada/RN, 30 de março de 2023.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito