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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 394/2023

Altera a Lei municipal de nº 357/2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica incluído o art. 2º – A à Lei nº 357/2020, com a seguinte redação:

Art. 2º – A. A Composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Lagoa Salgada/RN será nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria, observando as regras sobre a composição prevista na Lei nº 357/2020 e o Respectivo Regimento Interno do Conselho.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 30 de março de 2023.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito

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