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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 397/2023

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias disponíveis no orçamento corrente, cuja especificação está contida na tabela II anexa a esta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lagoa Salgada/RN, 13 de julho de 2023.

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Município de Lagoa Salgada

 

NOVOS PROJETOS/ATIVIDADES E DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO CORRENTE

 

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 01.01 – Câmara Municipal
Função 01 – Legislativo
Sub-função 031 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

 

Elemento 3390.93 – Indenizações e Restituições
Fonte de receitas 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 8.400,00

 

Total Geral R$ 8.400,00

 

FONTE DE ANULAÇÃO AO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Tabela II

 

Unid. Orçamentária 01.01 – Câmara Municipal
Função 01 – Legislativo
Sub-função 031 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

 

Elemento 3390.30 – Material de Consumo
Fonte de receitas 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 8.400,00

 

Total Geral R$ 8.400,00

 

Lagoa Salgada/RN, 13 de julho de 2023.

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Município de Lagoa Salgada

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:76B4544C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/07/2023. Edição 3075
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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