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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 407/2024

Dispõe sobre o ajuste do valor do salário-mínimo para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme definido no âmbito nacional por meio do Decreto nº 11.864/2023.

Parágrafo Único: Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 8 de fevereiro de 2024.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito Municipal.

 

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:606E8E91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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