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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 408/2024

Altera a Lei municipal de nº 404/2024, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que

a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -O artigo 8º da Lei 404/2024 passará a ter a seguinte redação:

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, com efeitos a partirde 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições emcontrário.

 

Art. 2º – A alteração do dispositivo legal se faz em decorrência e um equívoco na elaboração do então projeto de Lei (PL 014/2023), que originou a Lei municipal nº 404/2024, conforme detalhado na justificativa anexa a este projeto.

 

Art. 3º – Publique-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 08 de janeiro de 2024.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:767A31BB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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