ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 408/2024
Altera a Lei municipal de nº 404/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -O artigo 8º da Lei 404/2024 passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, com efeitos a partirde 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições emcontrário.
Art. 2º – A alteração do dispositivo legal se faz em decorrência e um equívoco na elaboração do então projeto de Lei (PL 014/2023), que originou a Lei municipal nº 404/2024, conforme detalhado na justificativa anexa a este projeto.
Art. 3º – Publique-se.
Lagoa Salgada/RN, 08 de janeiro de 2024.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:767A31BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
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