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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 411/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral e Controlador Geral e Secretários Municipais para o Mandado de 2025/2028 e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam instituído os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral e Controlador Geral e Secretários Municipais para o Mandado de 2025/2028, nos valores a seguir:

 

CARGO SUBSÍDIO
Prefeito R$ 19.000,00
Vice-Prefeito R$ 9.500,00
Procurador Geral e Controlador Geral R$ 7.000,00
Secretários Municipais R$ 5.000,00

 

Art. 2º . O subsídio mensal dos Secretários Adjuntos corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do titular;

Art. 3º. Para fins desta Lei, o Cargo de Diretor de Recursos Humanos é equiparado ao de Secretário Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.

Publique-se.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:2E6FAAE3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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