ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 411/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral e Controlador Geral e Secretários Municipais para o Mandado de 2025/2028 e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituído os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral e Controlador Geral e Secretários Municipais para o Mandado de 2025/2028, nos valores a seguir:
CARGO | SUBSÍDIO |
Prefeito | R$ 19.000,00 |
Vice-Prefeito | R$ 9.500,00 |
Procurador Geral e Controlador Geral | R$ 7.000,00 |
Secretários Municipais | R$ 5.000,00 |
Art. 2º . O subsídio mensal dos Secretários Adjuntos corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do titular;
Art. 3º. Para fins desta Lei, o Cargo de Diretor de Recursos Humanos é equiparado ao de Secretário Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.
Publique-se.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:2E6FAAE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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