ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 412/2024
Fixa os subsídios dos Vereadores municipais para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituído os subsídios dos Vereadores municipais para a Legislatura 2025/2028, nos valores a seguir:
CARGO | SUBSÍDIO |
Vereador – Presidente | R$ 6.000,00 |
Vereadores | R$ 4.800,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.
Publique-se.
Lagoa Salgada/RN, 08 de abril de 2024.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:3E6FF0E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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