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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 412/2024

Fixa os subsídios dos Vereadores municipais para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam instituído os subsídios dos Vereadores municipais para a Legislatura 2025/2028, nos valores a seguir:

CARGO SUBSÍDIO
Vereador – Presidente R$ 6.000,00
Vereadores R$ 4.800,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.

Publique-se.

Lagoa Salgada/RN, 08 de abril de 2024.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:3E6FF0E3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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