ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 414/2024
Lagoa Salgada/RN, 05 de junho de 2024.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 2ºFica ratificada a alteração no Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, na forma aprovada pela Assembleia Geral da Entidade em 12/03/2024 – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 3° As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.
§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIM AMLAP será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada
NOVOS PROJETOS/ATIVIDADES E DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO CORRENTE
Tabela I
Unid. Orçamentária | 02.06 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura |
Função | 13 – Cultura |
Sub-função | 392 – Difusão Cultural |
Projeto/Atividade | 1.140 – Apoio a Sala de Cinema |
Elemento | 4490.52– Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de receitas | 17160000 – Transferências Destinas ao Setor Cultural – LC 195/2022 -_ Art. 8° Demais Setores da Cultura |
Valor | R$ 20.550,00 |
Total Geral | R$ 20.550,00 |
FONTE DE ANULAÇÃO AO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Tabela II
Unid. Orçamentária | 02.06 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura |
Função | 27 – Desporto e Lazer |
Sub-função | 812 – Desporto Comunitario |
Projeto/Atividade | 1.072 – Reforma do Ginásio Poliesportivo |
Elemento | 4490.51 – Obras e Instalações |
Fonte de receitas | 17000000 – Outros Trans. De Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Valor | R$ 20.550,00 |
Total Geral | R$ 20.550,00 |
Lagoa Salgada/RN, 28 de maio de 2024.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:6756985A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2024. Edição 3300
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/