ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 416/2024
O Prefeito Municipal de LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária – APS, a ser pago mensalmente aos profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, Equipes de Saúde Bucal– ESB, Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Equipe Multiprofissional – EMULTI.
Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária – APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde-FMS de Lagoa Salgada/RN.
Art.2º- Fazendo jus o Município ao pagamento por qualidade instituído pelo Componente de Qualidade na Atenção Primária – APS, em decorrência do atingimento dos indicadores (portaria a ser publicada) que fazem partedas áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº3.493, de10 de abril de 2024, tendo o valor aplicado da seguinte forma:
§ 1º–Para as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 60% serão pagos aos servidores das Equipes da Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde de forma igualitária e os 40% restantes para a Gestão Municipal, a ser utilizadas no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe da Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem partedas áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº3.493, de10 de abril de 2024;
§2º -Para Equipes de Saúde Bucal (ESB), 100% serão pagos aos servidores que compõem as Equipes de Saúde Bucal, dividido 60% para nível superior, e 40% para nível médio, mediante alcance das metas, por cada Equipe de Saúde Bucal, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem partedas áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº3.493, de10 de abril de 2024
§3º – Para a Equipe Multidisciplinar (EMULTI), 50% serão pagos aos servidores que compõem a Equipe Multidisciplinar, e os 50% restantes para a Gestão Municipal, a ser utilizado no custeio da própria equipe, mediante alcance das metas, pela Equipe multidisciplinar, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem partedas áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº3.493, de10 de abril de 2024
§ 4° – O rateio referente aos valores devidos aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (Emulti) será pagos a partir da competência financeira Maio de 2024.
§ 5° – No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.
Art.3º-Os servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (Emulti), só receberão o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS, com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no cnes e alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem partedas áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº3.493, de 10 de abril de 2024.
Art.4º-Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.
Art. 5º – O incentivo se aos visitadores da unidades de saúde e os respectivos gerente, Ficando vedados aos servidores que estiverem no gozo de licenças superiores a 15dias e férias.
Parágrafo único: a nota será por equipe, com base nos indicadores etc.
Art.6º-Por se tratar de vantagem transitória, o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art.7º-Os ato necessários à implementação e ao controle do pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após análise pela Equipe da Secretaria de Saúde juntamente as coordenação do programa.
Art.8º-Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente Qualidade na Atenção Primária – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº3.493, de10 de abril de 2024.
Art.10º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus valores financeiros a partir da competência financeira maio de 2024.
Registre-se, Publique-se.
Lagoa Salgada /RN, 11 de junho de 2024.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:207B0EAB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304
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