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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 418/2024

Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Travessa SEVERINO LOPES DA SILVA, o trecho que se inicia a partir da Rua Santa Margarida, nos termos do Projeto Arquitetônico anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 16 de outubro de 2024.

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal.

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:6A86327B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/10/2024. Edição 3396
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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