ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 351/2020
“Dispõe sobre a revisão do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), observando, ainda, os demais parâmetros da Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Lagoa Salgada/RN, 20 de janeiro de 2020.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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