ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº 004/2023– GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais previsto na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDOo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Comarca de Monte Alegre nos autos do Inquérito Civil nº 083.2017.001211;
CONSIDERANDO que o referido TAC estabeleceu na Cláusula Primeira a obrigação de o Município de Lagoa Salgada Remanejar os professores que são servidores públicos efetivo para o nível em que tenham qualificação e para o qual obtiveram aprovação em concurso público;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de nº 05.23.2309.0000016/2019-50, instaurado pelo Ministério Público para acompanhar o cumprimento do referido TAC,
CONSIDERANDO ainda que o Ministério Publico ajuizou Execução de Titulo Extrajudicial sob o nº 0801274-90.2021.8.20.5144 para exigir que o Município cumpra integralmente o TAC:
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública dar cumprimento ao TAC firmado;
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar os Professores abaixo relacionados para exercer suas atividades em cargos para o qual obtiveram aprovação em concurso público municipal.
FRANCISCA JOSE DO NASCIMENTO, matrícula: 029-9, CPF: ***.572.664-**
TELMA MARIA DE OLVEIRA, matrícula: 166-1, CPF: ***,762.504-**
FRANCISCA SOLANGE COSTA DE LIMA, matrícula: 235-6, CPF: ***.246.904-**
JOSEFA MARIA DE SOUZA MACIEL, matrícula: 068-1, CPF: ***.901.704-**
MARIA NELIA PINHEIRO DIONISIO, matrícula: 225-9, CPF: ***.094.794-**
FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA COSTA, matrícula: 028-1, CPF: ***.429.054-**
Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de providenciar o remanejamento e indicar o local e turno de trabalho aos Professores constante no art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: para fins de cumprimento deste artigo, a Secretaria deve priorizar, sempre que possível, local de trabalho preferencialmente na mesma unidade escolar, quando existente e não ocupada por titular de cargo efetivo.
Art. 3º – Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada ainda de realizar levantamento sobre a possível existência de outros professores que estejam enquadrados na cláusula primeira do TAC para posterior adequação, ficando concedido prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Publique-se, Registre-se.
Lagoa Salgada/RN, 03 março de 2023.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito