ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº 41/2023– GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do município, e demais legislação em vigor;
CONSIDERANDO que o Município editou o DECRETO 003/2022 – GP, 13 de setembro de 2022 dispondo sobre as condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor Escolar e à função de Vice-Diretor nas Unidades Municipais de Ensino de Lagoa Salgada/RN.
CONSIDERANDO a Condicionalidade I do Art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020 que trata dos critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a comissão do processo seletivo simplificado para escolha dos gestores escolares:
PRESIDENTE:
Jose Estéfano do Nascimento
MEMBROS:
I – Ana Catarina Silva Queiroz
II – Ana Kesia de Oliveira Silva
III – HalannaLiegenys Bezerra de Mendonça Lira
IV – Maria Viviane Cavalcante Damásio
Art. 2º – Caberá a comissão ora instituída:
I – Elaborar o Edital de seleção para o cargo de Gestor ou Diretor Escolar;
II – Elaborar e aprovar ficha avaliativa com pesos pré-estabelecidos para realizar a pontuação dos critérios de mérito e desempenho dos candidatos para a seleção dos cargos de Diretor Escolar;
III – Definir os critérios de desempate;
IV – Realizar as inscrições e análise curricular dos candidatos inscritos;
V – Examinar o rol de documentos e realizar o deferimento ou indeferimento dos
critérios dos candidatos de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital;
VI – Realizar a reunião de orientação para a elaboração do Plano de Gestão;
VII – Avaliar as defesas e os Planos de Gestão apresentados;
VIII – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo;
IX – Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
X- Apresentar o resultado final da seleção dos cargos de Diretor Escolar para composição do banco de gestores escolares a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Lagoa Salgada/RN, 25setembro de 2023.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:1CA406D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2023. Edição 3126
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