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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 002/2023

Dispõe sobre critérios para implantação de turmas de Educação de jovens e Adultos – EJA nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

 

A Secretária Municipal de Educação do Município de Lagoa Salgada/RN no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que cabe ao poder público assegurar a educação formal aos jovens e adultos, que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria;

Considerando a necessidade da oferta de Educação de Jovens e Adultos – EJA na Rede Municipal de Ensino de Lagoa Salgada/RN;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA nas escolas municipais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental terá matrícula anual compreendendo:

– a alfabetização que corresponde ao I período, será oferecido por meio de programas ou projetos específicos, pedagogicamente adequados a essa fase educacional.

– O Ensino Fundamental, primeiro e segundo segmentos, com duração mínima de 3.200 horas será organizado em quatro períodos, tendo cada período carga horária de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos, correspondendo cada período a dois anos escolares do ensino regular;

Parágrafo Único – O estudante que solicitar transferência durante o ano letivo, deverá ser transferido com a documentação comprobatória, indicando o período da EJA ou ano/série escolar que está apto a cursar.

Art. 2º – As unidades escolares deverão providenciar avaliação para aproveitamento de saberes e conhecimentos, a fim de constatar o desempenho do estudante com vista a realização da matrícula no ano/série ou etapa adequada.

 

Art. 3º – A composição das turmas será feita com base no número de estudantes matriculados por turma, obedecendo a organização a seguir:

– No Ensino Fundamental:

 

O I período do EJA, que corresponde a alfabetização poderá ser oferecido pelo governo municipal na forma de programas ou projetos;

As turmas de primeiro segmento, EJA II período – 2º e 3º ano, EJA III período – 4º e 5º ano, deverão ter no mínimo 30 estudantes na faixa etária de 15 anos ou mais para ingresso;

As turmas do segundo segmento, EJA IV período – 6º e 7º ano, V período – 8º e 9º ano, deverão ter no mínimo 35 estudantes, na faixa etária de 15 ou mais para ingresso.

– Esta organização de turmas está definida para zona urbana, entretanto para o campo o quantitativo pode variar de acordo com as peculiaridades locais devendo ser submetido a análise da Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – Para a validação de turmas de Educação de Jovens e Adultos / EJA faz- se necessário a observância dos seguintes critérios

– existência de demanda compatível com o que determina o art. 3º desta norma;

– a inexistência de outra escola pública que possa absorver essa demanda;

 

– inexistência de professores do quadro efetivo da rede municipal, com carga horária disponível;

– inexistência de transporte escolar, a fim de deslocar os estudantes para a Unidade Escolar mais próxima.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se. Compra-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 19 de janeiro de 2023.

 

 

ANA LOPES DE FREIRAS CARVALHO

 

Sec. Municipal de Educação.

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