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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 070/2024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia a Comissão de Transição do Mandato, designa servidores municipais e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, e, nos termos da Resolução de nº 34/2016do TCE/RN e suas alterações promovidas pela Resolução de nº 18/2020,expedidaspara orientação da Administração Púbica municipal acerca da transmissão de cargos entre titulares, com o objetivo de assegurar a plena continuidade administrativa,

 

R E S O L V E:

 

Art.1°.Fica nomeada a Comissão de Transição municipal, composta por membros indicados pela atual Gestão e pelo prefeito eleito do Município de Lagoa Salgada/RN para a gestão 2025/2028, que terá como objetivos inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração municipal direta e indireta e preparar os atos de iniciativa do novo prefeito a serem editados imediatamente após a posse.

Parágrafo Único: Com esses objetivos, a atual Administração irá disponibilizar dados, informações e documentos à Equipe de Transição de Mandato, através da designação de servidores municipais, que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do órgão e entidade municipais, com vistas, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativas ao último ano de mandato do titular do Poder Executivo municipal, bem como o início da Gestão2025/2028.

Art. 2º- A Comissão de Transição será assim constituída:

I -Representante da atual Gestão ( Gestão de Repasse):

1.Fernando Jose de Medeiros,matrícula:112584-2

2.José Eudes Ferreira Alves,matrícula113744-1

3.Sérgio Alexandre Galvao Alves, matrícula: 112874-4

4.Zélia Maria De Souza E Silva, matrícula: 809-5

 

II–Representante do Prefeito eleito ( Gestão sucessora)

1.Rafael da Silva Pereira Roseno – Coordenador

2.George Miguel Guedes Duarte

3.Franksley dos Santos Freire

4.Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes

5.Ibiapino Gonçalves de Sá Filho

6.Suzane Lopes da Silva

7.Suellen Ferreira da Silva Freire

8.Lorena Katiuscia Buriti de Souza Freire

9.Priscila Mabel Araujo Braz

10.Jair Ferreirada Silva

11.Rosane Symara

12.Benjamim Alves Junior

Parágrafo Único:a atividade profissional dos membros da Transição, de que trata este artigo, não será remunerada.

Art. 3º -A Transição municipal terá início em 10/12/2024e término em 31/12/2024.

Parágrafo Único: Desde já, fica designada a data de 10/12/2024 com sendo a reunião inicial de transição, e como tal será elaborado o cronograma de encontros, individualizando por Secretaria.

Art. 4º- As reuniões de Transição serão realizadas sempre na parte vespertina, no horário das 14hàs 17h.

Parágrafo Único: As datas dos encontros seguintes e o roteiro das visitas aos prédios públicos municipais serão ajustadas pelos membros da Comissão de Transição, conforme a disponibilidade da Secretaria em transição, devendo preferencialmente ocorrer no dia seguintes ao do encontro de transição.

Art. 5º -No período compreendido entre a publicação desta portaria e o dia imediatamente anterior ao início dos trabalhos conjuntos de Transição previsto no caput do art. 3º desta Portaria, os Membros Representantes da atual Gestão, com auxilio dos titulares de cada Secretaria Municipal, Direção dos Órgãos ou Coordenadores, prepararam os documentos, informações, relatórios elevantamentos de bem móveis, afim de apesentar à Comissão de Transição.

 

Parágrafo Único: os preparativos previstos no caput deste artigo serão realizados, sempre que possível, no turno vespertino, de modo a não afetar a continuidade do serviço administrativo (rotineiro).

 

Art. 6º- Após a realização de cada encontro de reunião de Transição, será lavrada ata com as informações, documentos e dados disponibilizados à Comissão, devendo referida ata ser assinada por todos os participantes de cada Reunião.

 

Parágrafo Único:Ao bjeção de algum membro em não assinar a ata deverá ser feita por escrito e protocolada na própria reunião em que eventualmente ocorrer.

Art. 7º-A apresentação de informações e documentos pela atual Administração se encerra em 31 de dezembro de 2024, até as 15 horas, quando deverá se iniciar a elaboração do Relatório Técnico Conclusivo sobre os documentos e informações apuradas durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte até o dia 31 de janeiro de 2025, na forma do inciso I, Par. 1º, d art. 12da Resolução nº 34/2016-TCE/RN.

§ 1º-O relatório de que trata este artigo terá como base as atas e os documentos disponibilizados nos encontros.

§ 2º- após o envio do Relatório Conclusivo ao TCE/RN, a Gestão encarregada do envio disponibilizará a antiga Gestão o comprovante de protocolo, assim como cópia de todo o relatório, no prazo de até 05 ( cinco) dias uteis ao do protocolo.

 

Art. 8º- Visando a conclusão da atividade contábil financeira do 6º bimestre de 2024, o Prefeito eleito disponibilizará à Gestão 2021/2024,local adequado à conclusão dos Trabalhos, equipado com internet, impressora, material de expediente necessários à Conclusão dos trabalhos, cujo prazo é até 28 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único:as dependências deste local serão restritastão somente aos membros da Gestão 2021/2024, de modo a não ter interferência aos trabalhos, e após a correta conclusão o local e os bens serão entregues à Gestão.

 

Art. 9º – No decorrer dos trabalhos da Comissão de Transição a partir de 10/12/2024,poderá haver, em comum acordo, proposta de alteração de horários, dias, ou outros pontos não disciplinados nesta Portaria.

 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

OSIVAN SÁVIO DO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:A0979752

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/10/2024. Edição 3396
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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