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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 24/2023– GP

DESIGNA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais previsto na Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao PROJETO MUNICIPIO + EMPREENDEDOR celebrado junto ao SEBRAE;

 

CONSIDERANDO que o referido Termo de Adesão prevê como obrigação do Município nomear Agente de Desenvolvimento Local;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Desenvolvimento Local, nos termos como disposto no Termo de Adesão:

 

JAIRDO ANTONIO M FERNADNES, matrícula nº 710-2;

LUAN CRISLEY NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 112904-1;

ISMAEL CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 113471-1;

JOSE PATRICIO M. DO NASCIMENTO, matrícula nº 113472-8

 

Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento possui atribuições de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desenvolver um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 3º – Das Atribuições especificas do Agente de Desenvolvimento local:

 

Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no Município;

Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

Manter registro organizado de todas as suas atividades;

Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

 

Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4º –pelos serviços a serem desempenhados pelos servidores acima relacionados, não haverá acréscimo na remuneração.

Art. 5º –o Horário de funcionamento do escritório local será o mesmo da Administração municipal, salvo quando o SEBRAE requerer funcionamento em horário compatível com o objeto da adesão.

 

Art. 6º – Esta portaria entra em vigo na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 24abril de 2023.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito

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