ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24/2023– GP
DESIGNA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais previsto na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao PROJETO MUNICIPIO + EMPREENDEDOR celebrado junto ao SEBRAE;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Adesão prevê como obrigação do Município nomear Agente de Desenvolvimento Local;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Desenvolvimento Local, nos termos como disposto no Termo de Adesão:
JAIRDO ANTONIO M FERNADNES, matrícula nº 710-2;
LUAN CRISLEY NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 112904-1;
ISMAEL CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 113471-1;
JOSE PATRICIO M. DO NASCIMENTO, matrícula nº 113472-8
Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento possui atribuições de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desenvolver um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3º – Das Atribuições especificas do Agente de Desenvolvimento local:
Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no Município;
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
Manter registro organizado de todas as suas atividades;
Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4º –pelos serviços a serem desempenhados pelos servidores acima relacionados, não haverá acréscimo na remuneração.
Art. 5º –o Horário de funcionamento do escritório local será o mesmo da Administração municipal, salvo quando o SEBRAE requerer funcionamento em horário compatível com o objeto da adesão.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigo na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se.
Lagoa Salgada/RN, 24abril de 2023.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito