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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 39/2023

Cria comissão de elaboração e acompanhamento da audiência pública para a construção da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Fica criada a comissão de elaboração e acompanhamento da Audiência Pública a ser realizada no Município de Lagoa Salgada/RN, objetivando a construção da Lei Orçamentária Anual – LOA para o ano de 2024.

 

Art. 2º – A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais: Pedro Henrique da Silva Queiroz, Sérgio Alexandre Galvão Alves e Zélia Maria de Souza e Silva, quando terá como incumbências as seguintes atividades:

 

I – Definir local, data e horário da audiência pública, de que trata o art. 3º a seguir;

 

II – Promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que estejam presentes no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública;

 

III – Promover os trabalhos da audiência pública, no dia, local e hora marcados, quando nela serão definidas, juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por unidade administrativa para o ano de 2024.

 

IV – Colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta portaria.

 

V – Encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo de escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará na minuta do projeto de lei referente a LOA.

 

§1º – Caberá ao servidor(a) Pedro Henrique da Silva Queiroz à presidência da Comissão de que trata essa portaria.

 

§2º – Os trabalhos a serem prestados pelos membros ora nomeados por esta comissão não serão remunerados.

 

Art. 3º – O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através da audiência pública, conforme preceitua o art. 48, § 1º, inciso I da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais.

 

Art. 4º – Após a promoção das audiências públicas, a comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses eventos, quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lagoa Salgada, 09 de agosto de 2023.

 

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito Constitucional de Lagoa Salgada/RN

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:068A0622

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2023. Edição 3095
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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