ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO EDITAL Nº. 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
1.1. Esta Retificação ao Edital nº. 002/2020-Prefeituras Municipais do Agreste Potiguar tem por objetivo modificar alguns itens editalícios com vistas à alteração/criação de cargos para os municípios de VERA CRUZ/RN e de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, além de otimizar a apresentação dos conteúdos programáticos cargo por cargo. As alterações são as enumeradas adiante.
ALTERAÇÃO 1:
No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, ajuste-se o cargo de Agente Comunitário de Saúde de Vera Cruz/RN, separando por áreas do município, ajustando o cargo nº. 80 e criando os cargos de nº. 112 e nº. 113, passando a viger com a seguinte redação:
CARGO Nº. 80 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Sítio Santa Cruz / Zona Rural – Unidade III | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo | R$ 1.250,00 | 40H |
02 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência; socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias. |
CARGO Nº. 112 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Cobé / Gulandy – Unidade VI | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo | R$ 1.250,00 | 40H |
02 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência; socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias. |
CARGO Nº. 113 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Centro / Parque Brasil – Unidade V | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo | R$ 1.250,00 | 40H |
02 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência; socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias. |
ALTERAÇÃO 2:
No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, acrescente-se o cargo de Professor de Matemática de Vera Cruz/RN (cargo nº. 115), com a seguinte redação:
CARGO Nº. 114 | PROFESSOR DE MATEMÁTICA | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura Plena em Matemática | R$ 1.918,29 | 30H |
02 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e organizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; cor responsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
ALTERAÇÃO 3:
No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, ajuste-se o cargo de Agente Comunitário de Saúde de São José de Mipibu/RN, separando por áreas do município, ajustando o cargo nº. 102 e criando os cargos de nº. 115 ao nº. 129, com a seguinte redação:
CARGO Nº. 102 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Loteamento Bosque das Colinas, Bela Luna e Luar do Colorado | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
02 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 115 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Bairro Cohab | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 116 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Comunidade Vale do Lírio | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 117 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Bairro Tancredo Neves | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 118 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Porto Seguro | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 119 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CAIC | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 120 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Centro | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
02 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 121 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Comunidade Malhada | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 122 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Comunidade Manimbu | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 123 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Comunidade Pium de Cima | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 124 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Comunidade Areia Branca | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 125 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Bairro Quebra Fuzil | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
02 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 126 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Bairro Novo | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 127 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Comunidade Mendes | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 128 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Comunidade Taborda | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
01 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
CARGO Nº. 129 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Bairro Pau Brasil | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. | R$ 1.400,00 | 40H |
02 | 00 | |||
ATRIBUIÇÕES: I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. |
ALTERAÇÃO 4:
No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, cargo de Professor de Bioquímico de Monte Alegre/RN (cargo nº. 70), com a seguinte redação:
CARGO Nº. 70 | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Curso Superior Completo em Farmácia reconhecido pelo MEC com habilitação em Bioquímica e registro no Conselho competente. | R$ 1.500,00 | 40H |
01 | 0 | |||
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e se responsabilizar pelo controle de qualidade e correção nos trabalhos relacionados à bancada laboratorial, liberação dos laudos e perícias e liberação dos resultados técnicos assinando pelos resultados e assumindo as responsabilidades sobre os atos praticados. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas e de farmácia; treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na assistência farmacêutica e assistência à saúde; implantar a atenção para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem de acompanhamento constante; acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população para evitar usos incorretos e atuar em grupos de educação em saúde, bem como em atividades comunitárias. |
ALTERAÇÃO 5:
No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, ajuste-se o cargo de Agente Comunitário de Saúde de Brejinho/RN, separando por áreas, ajustando o cargo nº. 01 e criando o cargo nº. 130, passando a viger com a seguinte redação:
CARGO Nº. 01 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (SECRETARIA DE SAUDE) – USB Remédio | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Médio Completo e residir na área da comunidade em que vai atuar, desde a data da publicação do edital. | R$ 1.250,00 | 40H |
01 | 0 | |||
ATRIBUIÇÕES: Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; morar na localidade onde irá trabalhar; e executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
CARGO Nº. 130 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (SECRETARIA DE SAUDE) – USB Iolanda Leonor Soares | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Médio Completo e residir na área da comunidade em que vai atuar, desde a data da publicação do edital. | R$ 1.250,00 | 40H |
01 | 0 | |||
ATRIBUIÇÕES: Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; morar na localidade onde irá trabalhar; e executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
ALTERAÇÃO 6:
No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, o Anexo IV – CRONOGRAMA CONCURSO GERAL, passa a viger com a seguinte redação:
# | ATIVIDADE | DATA / PERÍODO |
1 | Publicação do Edital (Diário Oficial da FEMURN) | 07.04.2020 |
2 | Divulgação do Edital no site da FUNCERN e das Prefeituras / Câmara | 07.04.2020 |
3 | Publicação da Retificação nº. 01/2020 ao Edital nº. 002/2020 com o Novo Cronograma do concurso público | 04.06.2020 |
4 | Inscrições dos candidatos – novo período | 13.04 a 06.08.2020 |
5 | Requerimento de isenção parcial de pagamento da taxa de inscrição (exclusivo para os cargos São José de Mipibu/RN) | 04 a 10.06.2020 |
6 | Resultado preliminar do requerimento de isenção parcial de pagamento da taxa de inscrição (Área do Candidato) | 12.06.2020 |
7 | Recursos contra o Resultado Preliminar do requerimento de isenção parcial de pagamento da taxa de inscrição | 15 e 16.06.2020 |
8 | Divulgação do resultado definitivo do requerimento de isenção parcial da taxa de pagamento (Área do Candidato) | 18.06.2020 |
9 | Encerramento das inscrições | 06.08.2020 |
10 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 07.08.2020 |
11 | Respostas aos requerimentos de atendimento diferenciado para as provas (site da FUNCERN – Área do Candidato) | 14.08.2020 |
12 | Liberação dos Cartões de Inscrição (site da FUNCERN – Área do Candidato) | 18.08.2020 |
13 | APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS | 30.08.2020 |
14 | Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar | 30.08.2020 |
15 | Recursos contra as provas objetivas ou o gabarito | 31.08 e 01.09.2020 |
16 | Resultados dos recursos contra as provas objetivas ou o gabarito | 09.09.2020 |
17 | Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo | 09.09.2020 |
18 | Resultado Parcial da Prova Objetiva (com indicação dos candidatos habilitados para a Prova de Títulos – somente para os cargos de Nível Superior) | 11.09.2020 |
19 | Convocação para a Prova Prática (Operadores de Máquinas Pesadas) | 15.09.2020 |
20 | Prova de Títulos (somente para os cargos de Nível Superior) – período para anexação dos documentos na Área do Candidato | 16 e 17.09.2020 |
21 | Prova Prática (Operadores de Máquinas Pesadas) | 17 a 20.09.2020 |
22 | Resultado Preliminar da Prova de Títulos (somente para os cargos de Nível Superior) – na Área do Candidato | 22.09.2020 |
23 | Resultado Preliminar da Prova Prática (Operadores de Máquinas Pesadas) – na Área do Candidato | 22.09.2020 |
24 | Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos e da Prova Prática (Operadores de Máquinas Pesadas) | 23 e 24.09.2020 |
25 | Resultado Definitivo da Prova de Títulos e da Prova Prática (Operadores de Máquinas Pesadas) | 29.09.2020 |
26 | Divulgação do Resultado Preliminar do concurso | 01.10.2020 |
27 | Recursos contra o Resultado Preliminar | 02 e 03.10.2020 |
28 | RESULTADO FINAL | 07.10.2020 |
30 | Encaminhar às Comissões o RESULTADO FINAL | 14.10.2020 |
As dúvidas relativas ao Concurso Público deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: concursoagreste2020@funcern.br. |
1.2. Com a publicação desta Retificação pelas Prefeituras/Câmara Municipais em Diário Oficial, será providenciada pela FUNCERN a publicação do Edital RETIFICADO nº. 002/2020- Prefeituras / Câmara Municipais do Agreste Potiguar em seu sítio eletrônico, com o texto compilado, condensadas todas as alterações promovidas.
Monte Alegre/RN, 04 de junho de 2020.
(data da publicação da Retificação nº. 01/2020)
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA | ARLINDO DUARTE DANTAS |
Prefeito do Município de Monte Alegre/RN | Prefeito do Município de São José de Mipibu/RN |
JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES | OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ |
Prefeito do Município de Brejinho/RN | Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN |
MARCOS ANTÔNIO CABRAL | JEAN PÓGGIO NERINO |
Prefeito do Município de Vera Cruz/RN | Presidente da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN |