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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


QUARTA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 001/2020 – PREFEITURAS MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR CONCURSO PÚBLICO DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

1.1. Esta Retificação nº. 04/2020 ao Edital nº. 001/2020-Prefeituras Municipais do Agreste Potiguar tem por objetivo estabelecer Protocolo de Segurança Sanitária de Aplicação de Provas, em virtude das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o distanciamento social, para mitigar a disseminação do Novo Coronavírus (SARS-Cov-2). As alterações são as seguintes.

 

ALTERAÇÃO 1:

No Edital nº. 001/2020-Prefeituras Municipais do Agreste Potiguar, no item 7.11 acrescente-se o subitem 7.11.1, com a seguinte redação:

 

7.11.1. Considerando a pandemia da Covid-19, a FUNCERN estabelece PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS (Anexo IV), com a devida previsão de procedimentos anteriores, concomitantes e posteriores ao momento da aplicação das provas. O referido Protocolo objetiva a proteção máxima possível para aplicação das provas do concurso, considerando a pandemia da Covid-19, compondo assim o Edital regulador do certame, vinculando candidatos, Prefeituras e FUNCERN.

 

ALTERAÇÃO 2:

No Edital nº. 001/2020-Prefeituras Municipais do Agreste Potiguar, acrescente-se o Anexo IV – PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DE APLICAÇÃO DE PROVAS, nos seguintes termos:

 

ANEXO IV – PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

 

I. PROCEDIMENTO PRÉVIOS À APLICAÇÃO DAS PROVAS

1) Os locais de provas terão os ambientes integralmente higienizados e todas as carteiras desinfetadas com álcool 70º.

2) A formação de filas de entrada no estabelecimento de prova será devidamente orientada por Fiscais para que se respeite o distanciamento seguro entre os candidatos.

3) Os banheiros dos locais de provas serão totalmente limpos e desinfetados, deixando em plenas condições de utilização pelos candidatos com a devida segurança sanitária.

4) Será obrigatório o uso de máscaras antes, durante e depois da aplicação das provas (pelo menos até a evasão completa do local de prova), por todos os participantes do concurso, especialmente os candidatos.

5) Os Fiscais de Sala utilizarão a todo tempo máscaras e protetor face shield, considerando que em alguns momentos será impossível para o Fiscal manter o distanciamento necessário do candidato, em caso de esclarecimento de dúvida ou outro tipo de situação que careça de abordagem mais próxima.

6) Nos locais de uso coletivo, como banheiros, haverá disposição de orientações de procedimento para o candidato, prevendo a correta utilização dos ambientes e utensílios.

 

II. PROCEDIMENTOS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVAS

1) Dentro do estabelecimento de prova, objetivando evitar a aglomeração entre os candidatos, serão dadas as orientações necessárias para se observar o distanciamento mínimo nos locais onde os candidatos terão que formar filas para acessar as salas de provas.

2) Em todas as salas dos locais de provas serão disponibilizadas carteiras aos candidatos em número reduzido em relação à capacidade total de cada sala, as quais serão isoladas das demais, devidamente identificadas por meio de placas com a indicação de “USO PROIBIDO”. Será assim adotada uma proporcionalidade em função da sua área por metro quadrado (m²).

3) Objetivando atender às normas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus não será permitido o uso de aparelhos de ar condicionado nos ambientes de realização das provas, salvo impossibilidade total.

4) Todas as portas e janelas dos locais de prova ficarão abertas durante a aplicação das provas, de modo a permitir que a ventilação no ambiente seja totalmente natural, salvo impossibilidade total.

5) Os banheiros dos locais de provas, durante a realização das provas, serão reiteradamente limpos e desinfetados em intervalos de 1(uma) hora.

6) Em todas as salas estarão disponibilizados borrifadores, com álcool em gel e/ou líquido a 70º, para utilização pelos candidatos e fiscais.

7) Nos portões de acesso os candidatos terão as suas temperaturas aferidas através de leitura digital. Os candidatos cujas temperaturas estiverem acima de 37,7º (trinta e sente vírgula sete graus), após dupla aferição em termômetros distintos, objetivando não perder a oportunidade de realizar o concurso público, deverão ser conduzidos a local especial de aplicação de prova, como medida protetiva em relação aos demais candidatos e à equipe de aplicação de provas.

8) Será obrigatório o uso de máscaras durante a realização do evento, por todos os participantes do concurso, especialmente os candidatos, que sem as quais não poderão ter acesso ao local de realização das provas e nem ter sua permanência garantida durante o concurso. Em caso de não utilização de máscara, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9) Os candidatos não utilizarão outras canetas a não ser as de próprio uso para aposição das assinaturas na “lista de presença”, no “termo de inviolabilidade dos pacotes de provas”, assim como no “termo atestando a regularidade do processo durante a aplicação das provas”.

10) Objetivando maior segurança, não será liberado o uso de bebedouros coletivos aos participantes do processo (candidatos e fiscais), de forma que – se for do interesse – o candidato poderá conduzir garrafa com água, para próprio consumo, desde que transparente e sem rótulo.

11) Para adentrar à sala de prova, o candidato informará seu nome ao Fiscal de Sala responsável pela averiguação da identificação civil e imediatamente e entrará na sala. Após acomodado o candidato, em momento subsequente, será abordado, quando deverá retirar momentaneamente a máscara para a devida identificação e recoloca-la em seguida, tão logo o Fiscal confirme a conclusão do procedimento identificativo.

 

III. PROCEDIMENTOS APÓS A APLICAÇÃO DAS PROVAS

1) Encerradas as provas, o candidato entregará o material de prova ao Fiscal e se encaminhará para a saída da sala, momento no qual novamente será submetido à higienização das mãos por meio de álcool em gel e/ou líquido a 70º.

2) Após a saída da sala de prova, o candidato será imediatamente conduzido à saída do local de prova. A medida visa evitar a formação de aglomerações dentro do local de prova.

3) Encerrada a aplicação das provas, os Fiscais deverão entregar todo o respectivo material à Coordenação, procedimento este que será precedido necessariamente de higienização das mãos dos Fiscais e dos representantes da Coordenação.

 

1.2. Com a publicação desta Retificação nº. 04/2020 pelas Prefeituras Municipais em Diário Oficial, será providenciada pela FUNCERN a publicação do Edital RETIFICADO nº. 001/2020 – Prefeituras Municipais do Agreste Potiguar em seu sítio eletrônico, com o texto compilado, condensadas todas as alterações promovidas.

 

Monte Alegre/RN, 21 de outubro de 2020.

 

(Data da publicação da Retificação nº. 04/2020)

 

SEVERINO RODRIGUES DA SILVA ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito do Município de Monte Alegre/RN Prefeito do Município de São José do Mipibu/RN
JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Brejinho/RN Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN
MARCOS ANTÔNIO CABRAL
Prefeito do Município de Vera Cruz/RN
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