ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RELATÓRIO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Trata o presente de “Relatório de Julgamento” da fase inicial, qual seja “Fase de Habilitação”, da Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, instaurada visando à Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de Pavimentação em Paralelepípedo pelo método convencional com drenagem superficial e calçadas no município de Lagoa Salgada/RN, conforme especificações contidas no Edital e Projeto Básico de Engenharia. Atendendo a publicação na Imprensa Oficial, bem como afixação do Edital no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, participaram do certame as empresas:
FORNECEDORES PARTICIPANTES | |
Licitante | Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF | Nome / Identidade / RG |
LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI/ CNPJ: 24.621.931/0001-75 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA / CNPJ: 12.072.392/0001-83 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / CNPJ: 26.635.344/0001-60 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
H & M CONSTRUCOES LTDA / CNPJ: 01.233.506/0001-03 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / CNPJ: 07.555.440/0001-54 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
CONSTRUSERV LOCACOES EIRELI / CNPJ: 34.250.064/0001-62 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
RBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI / CNPJ: 10.458.681/0001-90 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ: 24.295.246/0001-04 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI / CNPJ: 12.607.846/0001-73 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
CARDOSO CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI / CNPJ: 27.082.033/0001-84 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA / CNPJ: 14.055.950/0001-28 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA / CNPJ: 30.251.160/0001-74 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / CNPJ: 10.465.480/0001-10 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA / CNPJ: 13.079.100/0001-05 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
SOLAR ENGENHARIA EIRELI / CNPJ: 30.500.281/0001-02 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA / CNPJ: 07.275.651/0001-33 | PROTOCOLOU ENVELOPE |
Todas as empresas protocolaram os envelopes e apresentaram em tempo os envelopes da documentação de habilitação e proposta de preços.
Esse é o relato o qual passamos a decidir.
Após análise minuciosa à documentação apresentada, temos o seguinte resultado a seguir descrito:
a) Empresa LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI:
• Analisando a documentação da empresa LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• A empresa não atendeu o item 7.8.3 letra “a” do edital, onde apresentou a “certidão simplificada fora da validade de 30 dias ”
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
•
CONCLUSÃO: a empresa LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI, considerada “INABILITADA”.
b) Empresa: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA:
• Analisando a documentação da empresa AGERSTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, será considerada “HABILITADA”.
c) Empresa: CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:
• Analisando a documentação da empresa CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, será considerada “HABILITADA”.
d) Empresa: H & M CONSTRUCOES LTDA :
• Analisando a documentação da empresa H & M CONSTRUCOES LTDA , quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa H & M CONSTRUCOES LTDA , será considerada “HABILITADA”.
e) Empresa: R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:
• Analisando a documentação da empresa R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, será considerada “HABILITADA”.
f) Empresa: CONSTRUSERV LOCACOES EIRELI:
• Analisando a documentação da empresa CONSTRUSERV LOCACOES EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa CONSTRUSERV LOCACOES EIRELI, será considerada “HABILITADA”.
g) Empresa: RBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI:
• Analisando a documentação da empresa RBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa RBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, será considerada “HABILITADA”.
h) Empresa: D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI:
• Analisando a documentação da empresa D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, será considerada “HABILITADA”.
i) Empresa: CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI :
• Analisando a documentação da empresa CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI , quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI , será considerada “HABILITADA”.
j) Empresa: CARDOSO CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI :
• Analisando a documentação da empresa CARDOSO CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI , quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• A empresa não atendeu o item 7.8.4 letra “d” do edital, deixando de apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial na sede da pessoa jurídica do licitante, emitida no máximo a 30 (trinta) dias
CONCLUSÃO: a empresa CARDOSO CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI , será considerada “INABILITADA”.
k) Empresa: G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA:
• Analisando a documentação da empresa G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: A empresa apresentou a certidão de registro de quitação pessoa jurídica junto ao CREA RN, vencida do dia 08/03/2021, data anterior ao certame, realizado em 09/04/2021.
• A empresa apresentou ainda o contrato de trabalho do senhor Rodrigo José Fernandes Lopes, seu responsável técnico vencido no dia 08/03/2021, data anterior ao certame, realizado em 09/04/2021.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, será considerada “INABILITADA”.
l) Empresa: CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA:
• Analisando a documentação da empresa CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, será considerada “HABILITADA”.
m) Empresa: EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI:
• Analisando a documentação da empresa EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, será considerada “HABILITADA”.
n) Empresa: L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA :
• Analisando a documentação da empresa L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA , quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA, será considerada “HABILITADA”.
o) Empresa: SOLAR ENGENHARIA EIRELI:
• Analisando a documentação da empresa SOLAR ENGENHARIA EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificada que a mesma descumpriu o item 7.8.3 letra “a”, onde apresentou a certidão simplificada fora da validade de 30 dias.
• A empresa descumpriu o item 7.8.4 letra “b.4”, onde não apresentou Certidão de Regularidade do Contabilista.
CONCLUSÃO: a empresa SOLAR ENGENHARIA EIRELI, será considerada “INABILITADA”.
p) Empresa: EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA:
• Analisando a documentação da empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:
• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.
• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.
CONCLUSÃO: a empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, será considerada “HABILITADA”.
Por todo o exposto, conclui-se que a Administração Pública, no curso do processo de licitação, não pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocatório, pois, para garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas decorrentes do certame licitatório, bem como para se assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, é necessário observar estritamente as disposições constantes do edital ou instrumento congênere.
É esse o nosso relatório conclusivo, quando então o encaminhamos para publicação no diário oficial dos Municípios Femurn e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
Lagoa Salgada (RN), em 31 de maio de 2021.
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Presidente da CPL
DAVID EMANUEL DANTAS DE LIMA | JOSÉ ROMILDO DE LIMA |
Membro Da CPL | Membro Da CPL |