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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


RELATÓRIO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

Trata o presente de “Relatório de Julgamento” da fase inicial, qual seja “Fase de Habilitação”, da Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, instaurada visando à Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de Pavimentação em Paralelepípedo pelo método convencional com drenagem superficial e calçadas no município de Lagoa Salgada/RN, conforme especificações contidas no Edital e Projeto Básico de Engenharia. Atendendo a publicação na Imprensa Oficial, bem como afixação do Edital no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, participaram do certame as empresas:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES
Licitante Representante
Razão Social / CNPJ / CPF Nome / Identidade / RG
LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI/ CNPJ: 24.621.931/0001-75 PROTOCOLOU ENVELOPE
AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA / CNPJ: 12.072.392/0001-83 PROTOCOLOU ENVELOPE
CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / CNPJ: 26.635.344/0001-60 PROTOCOLOU ENVELOPE
H & M CONSTRUCOES LTDA / CNPJ: 01.233.506/0001-03 PROTOCOLOU ENVELOPE
R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / CNPJ: 07.555.440/0001-54 PROTOCOLOU ENVELOPE
CONSTRUSERV LOCACOES EIRELI / CNPJ: 34.250.064/0001-62 PROTOCOLOU ENVELOPE
RBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI / CNPJ: 10.458.681/0001-90 PROTOCOLOU ENVELOPE
D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ: 24.295.246/0001-04 PROTOCOLOU ENVELOPE
CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI / CNPJ: 12.607.846/0001-73 PROTOCOLOU ENVELOPE
CARDOSO CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI / CNPJ: 27.082.033/0001-84 PROTOCOLOU ENVELOPE
G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA / CNPJ: 14.055.950/0001-28 PROTOCOLOU ENVELOPE
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA / CNPJ: 30.251.160/0001-74 PROTOCOLOU ENVELOPE
EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / CNPJ: 10.465.480/0001-10 PROTOCOLOU ENVELOPE
L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA / CNPJ: 13.079.100/0001-05 PROTOCOLOU ENVELOPE
SOLAR ENGENHARIA EIRELI / CNPJ: 30.500.281/0001-02 PROTOCOLOU ENVELOPE
EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA / CNPJ: 07.275.651/0001-33 PROTOCOLOU ENVELOPE

 

Todas as empresas protocolaram os envelopes e apresentaram em tempo os envelopes da documentação de habilitação e proposta de preços.

Esse é o relato o qual passamos a decidir.

Após análise minuciosa à documentação apresentada, temos o seguinte resultado a seguir descrito:

 

a) Empresa LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI:

 

• Analisando a documentação da empresa LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• A empresa não atendeu o item 7.8.3 letra “a” do edital, onde apresentou a “certidão simplificada fora da validade de 30 dias ”

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI, considerada “INABILITADA”.

 

b) Empresa: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA:

 

• Analisando a documentação da empresa AGERSTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, será considerada “HABILITADA”.

 

c) Empresa: CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:

 

• Analisando a documentação da empresa CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, será considerada “HABILITADA”.

 

d) Empresa: H & M CONSTRUCOES LTDA :

 

• Analisando a documentação da empresa H & M CONSTRUCOES LTDA , quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa H & M CONSTRUCOES LTDA , será considerada “HABILITADA”.

 

e) Empresa: R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:

 

• Analisando a documentação da empresa R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, será considerada “HABILITADA”.

 

f) Empresa: CONSTRUSERV LOCACOES EIRELI:

 

• Analisando a documentação da empresa CONSTRUSERV LOCACOES EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa CONSTRUSERV LOCACOES EIRELI, será considerada “HABILITADA”.

 

g) Empresa: RBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI:

 

• Analisando a documentação da empresa RBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa RBS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, será considerada “HABILITADA”.

 

h) Empresa: D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI:

 

• Analisando a documentação da empresa D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, será considerada “HABILITADA”.

 

i) Empresa: CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI :

 

• Analisando a documentação da empresa CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI , quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI , será considerada “HABILITADA”.

 

j) Empresa: CARDOSO CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI :

 

• Analisando a documentação da empresa CARDOSO CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI , quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• A empresa não atendeu o item 7.8.4 letra “d” do edital, deixando de apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial na sede da pessoa jurídica do licitante, emitida no máximo a 30 (trinta) dias

 

CONCLUSÃO: a empresa CARDOSO CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI , será considerada “INABILITADA”.

 

k) Empresa: G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA:

 

• Analisando a documentação da empresa G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: A empresa apresentou a certidão de registro de quitação pessoa jurídica junto ao CREA RN, vencida do dia 08/03/2021, data anterior ao certame, realizado em 09/04/2021.

• A empresa apresentou ainda o contrato de trabalho do senhor Rodrigo José Fernandes Lopes, seu responsável técnico vencido no dia 08/03/2021, data anterior ao certame, realizado em 09/04/2021.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, será considerada “INABILITADA”.

 

l) Empresa: CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA:

 

• Analisando a documentação da empresa CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, será considerada “HABILITADA”.

 

m) Empresa: EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI:

 

• Analisando a documentação da empresa EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa EMPROTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, será considerada “HABILITADA”.

 

n) Empresa: L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA :

 

• Analisando a documentação da empresa L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA , quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA, será considerada “HABILITADA”.

 

o) Empresa: SOLAR ENGENHARIA EIRELI:

 

• Analisando a documentação da empresa SOLAR ENGENHARIA EIRELI, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificada que a mesma descumpriu o item 7.8.3 letra “a”, onde apresentou a certidão simplificada fora da validade de 30 dias.

• A empresa descumpriu o item 7.8.4 letra “b.4”, onde não apresentou Certidão de Regularidade do Contabilista.

 

CONCLUSÃO: a empresa SOLAR ENGENHARIA EIRELI, será considerada “INABILITADA”.

 

p) Empresa: EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA:

 

• Analisando a documentação da empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, quanto a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Capacidade Técnico Operacional, Qualificação Econômica Financeira e Outros Documentos exigidos no edital da referida Tomada de Preço chegamos a seguinte conclusão:

• Se tratando da parte técnica, recebemos um parecer técnico do nosso departamento de engenharia, onde chegaram a seguinte conclusão: informamos que não constam irregularidades com as normas do Edital.

• Analisando a documentação da empresa foi verificado que a mesma atendeu todas as exigências do Edital.

 

CONCLUSÃO: a empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, será considerada “HABILITADA”.

 

Por todo o exposto, conclui-se que a Administração Pública, no curso do processo de licitação, não pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocatório, pois, para garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas decorrentes do certame licitatório, bem como para se assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, é necessário observar estritamente as disposições constantes do edital ou instrumento congênere.

 

É esse o nosso relatório conclusivo, quando então o encaminhamos para publicação no diário oficial dos Municípios Femurn e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

 

Lagoa Salgada (RN), em 31 de maio de 2021.

 

RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU

Presidente da CPL

 

DAVID EMANUEL DANTAS DE LIMA JOSÉ ROMILDO DE LIMA
Membro Da CPL Membro Da CPL
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