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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


RESOLUÇÃO Nº 012/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Aprovação da data para realização da Audiência Pública de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, Lei Complementar 141/2012, Resolução CNS 333/2003 de 04 de novembro de 2003 e Decreto Municipal 009/2017 de 20/06/2017 e suas alterações, em reunião ordinária, realizada no dia 22/06/2023, às 09h30min na sede da secretaria municipal de saúde de Lagoa Salgada, situada na Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62, em Lagoa Salgada,

 

CONSIDERANDO:

 

– o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e a lei complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.

– a explanação da necessidade realizada pela presidência do CMS a equipe da secretaria municipal de saúde e após apreciação realizada pelos membros deste conselho,

 

RESOLVE:

Art. 1º – aprovar o dia 27 de junho de 2023, para Realização, na Câmara Municipal, da Audiência Pública de Prestação de contas referente ao 3º RDQA/2022, RAG/2022 e 1º RDQA 2023 (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior) da Secretaria de Saúde do Município de Lagoa Salgada/RN.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA

 

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada

 

Homologo a Resolução 012/2023 de 22 de Junho de 2023, nos termos da Lei 8.142 de 29 de dezembro de 1990.

 

 

 

RAYANNE DEYSE DA SILVA QUEIROZ

 

Secretária Municipal de Saúde de Lagoa Salgada

 

Lagoa Salgada/RN, 22 de Junho de 2023.

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:6E057BA1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2023. Edição 3061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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