ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO opinou favoravelmente à contratação por INEXIGIBILIDADE com fundamento no art. 25, II da Lei n.º 8.666/93, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 006/2022.
Autorizo em consequência, a contratação do fornecedor para a prestação dos serviços especificados no presente processo, conforme abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia qualificado, de notória especialização, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria tributária administrativa e judicial que visa recuperar e incrementar receitas municipais, com uso de tecnologia de data science e analytics e plataforma de Business Intelligence, com o objetivo de apurar, demonstrar e quantificar as perdas e distorções existentes nas transferências de receitas estaduais de ICMS e IPVA (incluindo receitas da dívida ativa de origem tributária) pertencentes ao Município de Lagoa Salgada/RN.
FORNECEDOR: SANTOS, VALE & FIGUEREDO – ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 19.259.283/0001-19.
ENDEREÇO: AL DAS CARNAUBEIRAS, 10 – PRESIDENTE COSTA E SILVA, MOSSORÓ/RN.
VALOR: A remuneração pelos serviços propostos será Ad Exitum no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico obtido pelo Município.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Lagoa Salgada/RN, 21 de Novembro de 2022.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal