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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ART. 26, LEI 8.666/93

Reconhecida a hipótese de Inexigibilidade de Licitação por parte da Secretaria Municipal de administração e finanças desta Prefeitura e, amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO o pedido de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a contratação direta da empresa ANM – SERVICOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.794.362/0001-09, para Prestação de Serviços de consultoria tributária junto a departamento de tributos junto à secretaria de administração e finanças do município, voltado ao estudo técnico, com análise e atualização da legislação vigente na cidade de Lagoa Salgada/RN, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o efetivo benefício financeiro auferido pelo Município Contratante, para os devidos fins, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93.

 

Lagoa Salgada, 23 de setembro de 2021.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

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