FICA VEDADA PROPAGANDA INSTITUCIONAL NO PERÍODO ELEITORAL

Conforme Artigo 73 da Lei 9.504/97 fica vedada propaganda institucional no período eleitoral, compreendido entre 06 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024. Portanto neste período não será permitido publicações, tanto no site da Prefeitura de Lagoa Salgada,quanto nas...
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