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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 341/2019

“Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de “Abril Verde” no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída, no município de Lagoa Salgada/RN, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo único – O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde.

Art. 2º – Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei nº 6.514/77, alterando o Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 e pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério Público do Trabalho, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser ainda realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.

Art. 3º – O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Lagoa Salgada/RN.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 332/2018 em sua íntegra.

Lagoa Salgada/RN, 22 de maio de 2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

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