ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 12/2018
Em 30 de novembro de 2018 o MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, através da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Francisco de Oliveira, 62, Centro, Lagoa Salgada, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, inscrito no CPF (MF) sob o nº 481.511.064-68, brasileiro, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 12/2018, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para aquisição de medicamentos processada nos termos do Processo Administrativo nº 1031002/2018, modalidade Pregão Presencial SRP, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Fornecedor: A.A. DE S. WANDERLEY | ||
CNPJ: 04.279.658/0001-35 | Telefone: 32210433 | Email: drogafarmanatal@hotmail.com |
Endereço: AV. CAP MOR GOUVEIA , 211 , CANDELARIA , NATAL/RN, CEP: 59.054-170 | ||
Representante: ADRIANO ALBERTO DE SOUZA WANDERLEY – CPF: 777.909.954-72 |
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de medicamentos, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes nos itens conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO E MARCA DO PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | ADRENALINA 1MG/ML C/50 AMP – hipolabor | CX | 20 | R$265,30 | R$ 5.306,00 |
2 | AGUA PARA INJEÇÃO 10ML – CAIXA COM 200 AMP – equiplex | CX | 200 | R$43,10 | R$ 8.620,00 |
3 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI – CAIXA COM 50 AMP – teuto | CX | 30 | R$378,25 | R$ 11.347,50 |
4 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI – CAIXA COM 50 AMP – teuto | CX | 30 | R$290,15 | R$ 8.704,50 |
5 | SEDALOL SIMPLES 20MG/ML – CAIXA COM 50AMP – hipolabor | CX | 25 | R$77,10 | R$ 1.927,50 |
6 | SEDALOL COMPOSTO 20MG/ML – CAIXA COM 50AMP – hipolabor | CX | 25 | R$108,12 | R$ 2.703,00 |
7 | CEFALOTINA SÓDICA 1G – CAIXA COM 100 AMP – abl | CX | 20 | R$558,12 | R$ 11.162,40 |
8 | CEFTRIAXONA 1G – CAIXA COM 100 AMP – abl | CX | 20 | R$380,10 | R$ 7.602,00 |
9 | DEXAMETASONA 2MG/ML – CAIXA COM 50 AMP – hypofarma | CX | 20 | R$52,10 | R$ 1.042,00 |
10 | DEXAMETASONA 4MG/ML – CAIXA COM 50 AMP – teuto | CX | 50 | R$89,12 | R$ 4.456,00 |
11 | DICLOFENACO POTÁSSIO 25MG – CAIXA COM 100 AMP – farmace | CX | 50 | R$85,20 | R$ 4.260,00 |
12 | DICLOFENACO SÓDICO 25MG – CAIXA COM 100 AMP – teuto | CX | 50 | R$84,32 | R$ 4.216,00 |
13 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML – CAIXA COM 100 AMP – farmace | CX | 80 | R$90,25 | R$ 7.220,00 |
14 | FUROSEMIDA 10MG/ML – CAIXA COM 100 AMP – santisa | CX | 50 | R$93,55 | R$ 4.677,50 |
15 | GLICOSE 25% 10ML – CAIXA COM 200 AMP – isofarma | CX | 50 | R$67,25 | R$ 3.362,50 |
16 | GLICOSE 50% 10ML – CAIXA COM 200 AMP – isofarma | CX | 50 | R$67,25 | R$ 3.362,50 |
17 | HIDROCORTISONA 100MG – CAIXA C/50 AMP – união quimica | CX | 12 | R$312,25 | R$ 3.747,00 |
18 | HIDROCORTISONA 500MG – CAIXA C/50 AMP – união quimica | CX | 12 | R$528,88 | R$ 6.346,56 |
19 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML – CAIXA COM 240 AMP – isofarma | CX | 50 | R$68,30 | R$ 3.415,00 |
20 | PROMETAZINA 25MG/ML 2ML – CAIXA COM 100 AMP – cristalia | CX | 40 | R$131,12 | R$ 5.244,80 |
21 | RANITIDINA 25MG/ML 2ML – CAIXA COM 100 AMP – farmace | CX | 100 | R$75,55 | R$ 7.555,00 |
22 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML – CAIXA C/48 UNID. – farmace | CX | 50 | R$140,25 | R$ 7.012,50 |
23 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML – CAIXA C/24 UNID. – farmace | CX | 150 | R$95,55 | R$ 14.332,50 |
24 | SORO GLICOSADO 5% 500ML – CAIXA COM 24 UNID. – farmace | CX | 130 | R$102,80 | R$ 13.364,00 |
25 | SORO RINGER C/LACTATO 500ML – CAIXA COM 24 UNID. – farmace | CX | 100 | R$102,80 | R$ 10.280,00 |
26 | SORO RINGER SIMPLES 500ML – CAIXA COM 24 UNID,. – fresenius | CX | 100 | R$95,70 | R$ 9.570,00 |
27 | TRASAMIN 50MG/ML 5ML – CAIXA COM 5 AMP. – nikkho | CX | 100 | R$18,80 | R$ 1.880,00 |
28 | VITAMINA C 500MG/5ML – CAIXA COM 50 AMP. – santisa | CX | 20 | R$66,52 | R$ 1.330,40 |
29 | VITAMINA K 10 MG/ML 1ML – CAIXA COM 100 AMP. – cristalia | CX | 10 | R$79,88 | R$ 798,80 |
VALOR GLOBAL R$ 174.845,96 (cento e setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos). |
Na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata.
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As aquisições poderão ser pagas com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo”, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Os produtos deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de compras;
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante;
d) Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da efetiva entrega, conforme o caso;
e) Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde, conforme o caso;
f) Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
g) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso;
h) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;
i) Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;
j) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e
k) Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP, homologada em 26 de novembro de 2018.
CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e
b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;
b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP;
c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo.
Do ADJUDICATÁRIO:
a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP;
b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e
d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.
CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos;
d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 14 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Lagoa Salgada/RN, em 30 de novembro de 2018.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ | ADRIANO ALBERTO DE SOUZA WANDERLEY |
Prefeito Municipal | Empresa |
A.A. de S. Wanderley |
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