ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 294/2017
Dispõe sobre a criação da guarda municipal deste município de Lagoa Salgada/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara dos vereadores aprovou e eu, em cumprimento a lei Orgânica do Município, sanciono Lei:
Art. 1º Fica criado a Guarda Municipal de Lagoa Salgada/RN, com sede a ser determinada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Guarda Municipal tem como finalidade precípua a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Art. 3º O poder executivo, através de Decreto, definirá a estrutura da Guarda Municipal.
Art. 4º No prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da promulgação desta Lei será elaborado o Regime interino da Guarda Municipal de Lagoa Salgada/RN.
Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN em, 13 de Fevereiro de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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