ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – DECRETO Nº. 004/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e viabilização da continuidade do Lixão do Município de Lagoa Salgada/RN, o terreno localizado no Sítio Paturi, s/n, Zona Rural, Lagoa Salgada/RN, CEP: 59.247-000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “d”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, para continuidade do Lixão do Município de Lagoa Salgada/RN, o terreno localizado no Sítio Paturi, s/n, Zona Rural, Lagoa Salgada/RN, CEP: 59.247-000.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, 19 de abril de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal de Lagoa Salgada
Comentários