ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 297/2017
Cria o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Salgada e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara dos vereadores aprovou e eu, em cumprimento a lei Orgânica do Município, sanciono Lei:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal de vereadores de Lagoa Salgada/RN:
Nº de Cargos | Denominação | Remuneração Bruta |
01 (um) | Assessor Jurídico | R$ 2.000,00 |
Art. 2º As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo criado no art. 1º são os que constam do Anexo I que faz parte integrante deste projeto de lei.
Art. 3º seguirá para o cargo a aplicabilidade dos direitos postos na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes deste projeto de lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Os reajustes salariais ocorrerão sempre nos mesmos índices e datas concedidos ao funcionalismo publico municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2017.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 12 de Abril de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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