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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 129/2017

Cria comissão de elaboração e acompanhamento das audiências públicas para a LOA e LDO, para o ano de 2018, e para o PPA do quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,

R e s o l v e:

Art. 1º – Fica criada a Comissão de elaboração e acompanhamento da Audiência Pública a ser realizada no Município de Lagoa Salgada/RN, objetivando a construção dos Projetos de Lei da LDO/Lei das Diretrizes Orçamentária e LOA/Lei Orçamentária Anual, ambos para o ano de 2018; e para o PPA/Plano Plurianual de Aplicação para o quadriênio 2018/2021.

Art. 2º – A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais Zélia Maria de Souza e Silva, Pedro Henrique da Silva Queiroz e Vanessa da Rocha Ferreira, quando terá como incumbências as seguintes atividades:

I – definir data e horário da Audiência Pública, de que trata o art. 3º a seguir;

II – promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública na sede da cidade;

III – promover os trabalhos da audiência pública, no local e hora marcados, quando nela serão definidas, juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por unidade administrativa e para os anos de 2018/2021;

IV – colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta Portaria; e

V – encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo de escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará na minuta dos projetos de lei da LDO, LOA e PPA.

Par. 1º – Caberá a servidora Zélia Maria de Souza e Silva a presidência da Comissão de que trata esta Portaria.

Par. 2º – Os trabalhos a serem prestados pelos membros ora nomeados, por essa Comissão, não serão remunerados.

Art. 3º – O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através das audiências públicas regionalizadas, conforme preceitua o inciso I do Par. 1º do art. 48 da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais.

Art. 4º – Após a promoção das audiências públicas, a Comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses eventos, quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal até o dia 30 de maio de 2017.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 02 de junho de 2017.

Publique-se e

Cumpra-se.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN

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