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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da Secretária Municipal de Agricultura, elaboramos o presente Termo de Referência para
que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada na preparação de
terreno para cultivo e colheita a ser executado no Município de Lagoa Salgada/RN para a execução do programa corte de terra
no Município de Lago Salgada/RN.

2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa a demanda desses serviços, conforme relação constante no “item 8” deste
Termo.
3. DA FONTE DE DESPESA:
4.1. A despesa poderá ser paga com recursos do OGM (Orçamento Geral do Município).
4. DOS PRAZOS DE ENTREGA/REALIZAÇÃO:
4.1. A execução do serviço será de forma imediata, contados do recebimento da Ordem de Serviço. Este prazo só poderá ser
prorrogado, se devidamente justificado, por escrito, pela CONTRATADA, e aprovado pela Prefeitura municipal de Lagoa
Salgada/RN.
5. DO LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO:
5.1. Os serviços requisitados deverão ser executados conforme estabelecido na Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura
municipal de LAGOA SALGADA/RN.

6. PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE:
6.1. Designar um funcionário responsável pela fiscalização da execução das atividades contratuais.
6.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme solicitado
pelo Setor de Compras.
6.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto deste contrato através de um representante da
administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro ou documento próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal Agricultura ficará responsável pelo recebimento e conferência dos serviços solicitados.

8. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS:

8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência
abaixo relacionados.

Item Código – Descrição  Unidade Quantidade
1 –  0010427 – Máquina agrícola tipo trator com grade aradora  hora 1.000
2 – 0010428 – Máquina agrícola do tipo trator com grade niveladora  hora 1.000

OBS:.
1.1.1. Locação de tratores com capacidade para operacionalizar com grades de aradora e niveladora;
1.1.2. Serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO(A), os custos com combustível, manutenção dos tratores,
pagamento de todo pessoal envolvido nos serviços, como também todos os impostos, obrigações, inclusive de ordem
trabalhista, ou quaisquer outras para a efetiva realização dos serviços; e,
1.1.3. As horas de trator a serem contratadas referem-se à grade de aradora e niveladora, podendo ser requeridas de acordo
com a conveniência da Administração Municipal.

Luiz do Nascimento de Sá Filho
Secretário de Agricultura e abastecimento

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No _004/2018-SRP – MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em xxxxxxxxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN}, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ/MF, sob o n.o ___________/_____-__}, com sede à ____________________________, Centro, Lagoa Salgada, neste
ato representado pelo senhor Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, casado, residente neste Município, portador do
CPF/MF sob o n.o ___.___.___-__, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços
(ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 004/2018, cujo objetivo fora a formalização de
Registro de Preços para contratação de empresa especializada na preparação de terreno para cultivo e colheita a ser
executado no Município de Lagoa Salgada/RN para a execução do programa corte de terra no Município de LAGOA
SALGADA/RN, processada nos termos do Processo Administrativo no xxxxxxxx, a qual constitui-se em documento
vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei no. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto
no. 3.931/2001, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1o. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes
{ARP.Objeto}, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do
procedimento licitatório supracitado.
Art. 2o. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3o – O ÓRGÃO GERENCIADOR , através da Comissão de Gerenciamento.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e
as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões
ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas
condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de
Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores do Município possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g ) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h ) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4o . O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra / serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) entregar o material ou prestar o serviços solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na
licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação
cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na
presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município; e
m) realizar sem qualquer ônus os serviços de troca dos óleos (todos os tipos) e filtros dos veículos, em local adequado,
localizado na sede do Município.
Art. 5° . A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a
qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP,
terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de
cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados
na tabela abaixo:
{Tabela:ItensDaARP}
Art. 7o. O pagamento será realizado, através de transferência, ordem bancária ou cheque nominal até o 30o (trigésimo) dia
após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, trabalhista, estadual e municipal
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1o O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2o Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR,
sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada
a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a
preferência, em igualdade de condições.
Art. 9o. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis
alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte
(FEMURN).
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado,
cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor
compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura
do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e
armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites
geográficos do Município de LAGOA SALGADA/RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais
despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta
licitação.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou
membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
d.1.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
d.1.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
d.1.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
d.1.4 – o objeto esteja adequado para utilização.
d.1.5 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração Municipal poderá:
e.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação,
sem prejuízos das penalidades cabíveis.
e.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas
em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do
Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05
(cinco) anos, nos termos do art. 7o, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o
Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e
“e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento
das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo
prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses
anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado
o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das
penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão
ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da
Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela
Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de
cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei no 8.666/93, ficam
assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado
mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei no. 8.666/93 ou legislação vigente à
época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca Monte Alegre/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).

Lagoa Salgada /RN, XX de XXXXX de XXXX.

Osivan Sávio Nascimento Queiroz
Prefeito Municipal

EMPRESA:
{ARP.NomeFornecedor}
Assinatura:______________________________________________________________

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 004/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de

“habilitação” constantes no Edital do Pregão Presencial No 004/2018-SRP.
Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 004/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que

pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO V – Pregão Presencial No004/2018-SRP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No004/2018-SRP.

DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da
cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI – Pregão Presencial No 004/2018-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS SOLICITADOS
SERÃO PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a prestar os serviços da Licitação – Pregão
Presencial No8/2014-SRP no município de LAGOA SALGADA/RN, na zona rural do município de LAGOA SALGADA/RN, em
horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens
de compras.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VII – Pregão Presencial No004/2018– MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviços”, onde de um lado, como
CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o no
_____________/___-___, com sede à Rua _______________________, Centro – LAGOA SALGADA/RN, aqui representado
pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, inscrito no CPF (MF) sob o no ___.___.___-__ brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado no município de LAGOA SALGADA/RN, e do outro lado como CONTRATADA,
_______________________________, ficam contratados de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e suas combinações,
conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, os serviços e nas quantidades de acordo com as características e
preços unitários especificados no(s) itens _________ na proposta de preços da CONTRATADA conforme Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL No 004/2018, a qual passa a ser parte integrante do presente Termo Contratual.
CLÁUSULA 2a – DO PREÇO:
Pelo presente Termo de Contrato, será paga a importância global de R$ _____________
(______________________________________________).
CLÁUSULA 3a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
O presente contrato será pago com recursos do _________________________.
CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O presente contrato correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – PJ”,
existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 5a – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Deverão ser realizados de forma imediata, de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, sendo
materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço, nos quantitativos desejados, num prazo de 24 (vinte e
quatro) horas após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser realizados adequadamente, de forma a permitir completa segurança, assim como pronto para serem
utilizados.
c) O serviço/item deverá ser feito/entregue no Município, em local definido pela Secretaria solicitante, observado os
limites geográficos do Município de Lagoa Salgada/ RN.
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas
envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA 6a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pela prestação dos serviços será em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante
apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das
certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No
8/2014, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota.
CLÁUSULA 7a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL
No_004/2018, homologada em ____ de __________________ de 201__.
CLÁUSULA 8a – DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:
Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente termo.

CLÁUSULA 9a – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços após emissão da ordem de serviço pela Administração
Pública Municipal, tendo como prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas para entrega dos serviços.
CLÁUSULA 10 – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo fixado na cláusula 9a poderá ser prorrogado ou antecipado, mediante aditamento, permanecendo todas as
condições inicialmente contratadas.
CLÁUSULA 11 – DO ADITAMENTO DAS QUANTIDADES:
As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas até 25% (vinte e cinco por cento), conforme
Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente
contratadas.
CLÁUSULA 12 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO” existente neste contrato;
b) Proceder à fiscalização dos serviços, atestando a sua qualidade e regularidade perante a proposta financeira da
CONTRATADA;
c) Notificar à CONTRATADA caso seja constatado execução dos serviços de qualidade duvidosa e que não atendam
aos critérios de aceitabilidade da CONTRATANTE, para providências de regularização em até 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Notificar à CONTRATADA caso haja distorção na execução do serviço com o licitado, bem como se houver atraso
na entrega.
Da CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados de acordo com as especificações contidas na sua “proposta de preços”, bem
como em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL N° 8/2014 e legislações vigentes;
b) Executar os serviços dentro do prazo determinado; e
c) Atender as possíveis notificações da CONTRATANTE pelas razões a serem apresentadas.
CLÁUSULA 13 – DAS PENALIDADES:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização
da qualidade dos serviços, por uma vez, será advertida;
b) Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor
total contratado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o presente Termo de Contrato será rescindido e a CONTRATADA
será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
d) Por dia de atraso no tocante à regularização acima descrita, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um
por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem
justificativa cabível, haverá a rescisão contratual e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado,
sendo a CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA 14 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços ora contratados, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais,
fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida na execução objeto do
presente Contrato.
CLÁUSULA 15 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 31.12.____, podendo ser prorrogada ou
antecipada, mediante aditamento, permanecendo todas as condições inicialmente contratadas.
CLÁUSULA 16 – DA RESCISÃO:

O presente termo de contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa.
Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas entre a quantidade dos produtos
fornecidos e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender o prazo determinado para execução dos serviços;
b) Caso haja a sub-contratação para execução dos serviços;
c) Caso a CONTRATADA execute serviços fora das especificações definidas na sua “proposta de preços” e/ou no
Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018, e não atenda as notificações da CONTRATANTE;
d) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e
e) Caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial.
Pela CONTRATADA:
a) Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%;
b) Caso haja atraso em mais de 60 (sessenta) dias no pagamento dos valores devidos; e
c) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.

CLÁUSULA 17 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre /RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos
legais e jurídicos.

LAGOA SALGADA/RN, em ______ de _________________ de 201__.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

CONTRATANTE
Prefeito Municipal

PELA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1. _________________________________________________ Documento: ______________________

2. _________________________________________________ Documento: ______________________

A ANEXO VIII – Pregão Presencial No XXXX/2017-SRP
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA DA MÁQUINA/VEÍCULO

Atestamos para devidos fins, que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob n°
______________, aqui representada pelo seu responsável o senhor ___________________________ apresentou o veículo,
onde o mesmo foi vistoriado e atende a todos os requisitos de avaliação referente a licitação – PREGÃO PRESENCIAL
XXXX/2017.
Foi realizada a vistoria do seguinte veiculo:
Marca/Modelo:
Ano:

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Secretaria Municipal de Transportes/Agricultura

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