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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 062, Centro, Lagoa Salgada/RN
CNPJ/MF 08.162.869/0001-44


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Lagoa Salgada/RN, em 13 de janeiro de 2017
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 014/2017, de 02 de Janeiro de 2017, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, objetivando a eventual contratação de empresa especializada no controle de comunicação de dados, monitoramento e assessoria da equipe de tecnologia da
informação (TI), das escolas da rede municipal e a Aquisição de equipamentos e serviços de comunicação para transmissão de dados para as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN e diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Pelo Decreto Municipal no 001/2017, de 02 de janeiro de 2017, pela Lei
Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar no 147, de 7 de Agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto no 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007.

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO:
1.1. a eventuais contratações de empresas especializadas no controle de comunicação de dados, monitoramento e assessoria da equipe de tecnologia da informação (TI), das escolas da rede municipal e a Aquisição de equipamentos e serviços de comunicação para transmissão de dados para as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN e diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços médios dos produtos a serem adquiridos;
b) Anexo II, com a minuta do “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menores. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;

f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no
município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em
papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
g) Anexo VII, com a minuta do “Contrato de Prestação de Serviços; e
h) Anexo VIII, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa poderá correr por conta dos elementos orçamentários “4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente e/ou 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”, existentes no orçamento
vigente.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa poderá correr por conta do FPM, ICMS, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, FUNDEB 40% e Receita Tributária Municipal.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 26 de janeiro de 2017, às 09h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhados do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 62, Centro, Lagoa Salgada/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.
7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item
2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte,
fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do Licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado; emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
e) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital;
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos ou serviços correlatos ao objeto do presente Edital;
c) Cópia do Certificado de engenharia de micro computação do profissional responsável que atuará no objeto do certame;
d) Cópia do Certificado de pós-graduação, entre as quais podem ser mestrado ou doutorado do
profissional responsável que atuará em nome da licitante.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas
constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional
habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro
Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados
há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para
apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto no 6.204/2007, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menores de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos ou serviços solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, conforme modelo anexo.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:

Envelope no 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP
Data da Sessão: 26 de janeiro de 2017
Licitante: _______________________

9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope no 02); impedirá a participação e/ou a contratação da Licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
10. DA PROPOSTA:
10.1. A proposta deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada sem rasuras;
b) Conter especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de
boa qualidade, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como do(s) Lote(s); conforme o caso.
b.1) Os produtos ofertados deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso;
b.2) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo
INMETRO, conforme o caso;
c) Estar datada, rubricada nas folhas iniciais e assinada à última;
d) Indicar as condições dos serviços ou fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital; conforme o caso.
e) Indicar as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” especificado no presente Edital;
f) Indicar a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro; e
g) A proposta deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope as informações abaixo:

Envelope no 01 – “Proposta”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP
Data da Sessão: 26 de janeiro de 2017
Empresa: _______________________

11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação do lance final de menor valor por Lote dos produtos licitados.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por Lote, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço por Lote e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação
definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 13:00 horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
16. DA CONTRATAÇÃO:
16.1. O vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas após a homologação do resultado,
para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará o “Contrato de Fornecimento de
Mercadorias e/ou de Serviços”.
16.2. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura do termo contratual no prazo
acima estabelecido, lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado,
ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa
cabível, haverá a suspensão da assinatura do termo de contrato e o Licitante será suspenso por 02
(dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
16.3. Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do Termo de Contrato.
17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
17.1. O vencedor do certame terá até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de compras
e/ou serviços, para a entrega dos produtos.
17.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme
as ordens de compras e/ou serviços a serem emitidas de acordo com a necessidade da
Administração Municipal.
17.3. Os produtos e/ou, os serviços solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa
Salgada/RN, na sede do órgão solicitante.
17.4. Os produtos deverão, conforme o caso, apresentar prazo de validade de no mínimo 90
(noventa) dias, a contar da data da efetiva entrega.
17.5. Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da
Agricultura, conforme o caso.
17.6. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo
INMETRO, conforme o caso.
17.7. As mercadorias ou serviços, ainda não fornecidos não gerarão obrigação de pagamento à
CONTRATADA, inclusive quanto a sua guarda, conforme o caso.
17.8. Os produtos serão fornecidos até 31.12.2017.

17.9. Sendo constatado o fornecimento de produtos os serviços de qualidade duvidosa e que não
atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, a CONTRATADA, após notificação,
providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em
até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
17.10. Caso haja atraso na entrega dos produtos ou serviços, a CONTRATADA será notificada,
devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
18. DAS PENALIDADES:
18.1. Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no
tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertida. Havendo
reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor total contratado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o “Contrato de Fornecimento de
Mercadorias” será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo
período de 02 (dois) anos.
18.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, à CONTRATADA será
imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias.
A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão do “Contrato
de Fornecimento de Mercadorias” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total
contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02
(dois) anos.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta à CONTRATADA, em função de penalidade ou inadimplência da mesma.
19. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
19.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega,
mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal
solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal”
deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data
da efetivação do pagamento.
20. DO ADITAMENTO:
20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco
por cento), conforme Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações,
mantidas todas as condições inicialmente contratadas.
21. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
21.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos
materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos,impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto
do presente instrumento.

22. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
22.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá
ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão,
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital.
22.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.

23. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
23.1. Integram o presente processo:
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Lagoa Salgada/RN, responsável pela condução do
conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente
Ata de Registro de Preços; e
b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de
Registro de Preços, sendo: Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, inscrito no CNPJ (MF)
sob o no 12.455.620/0001-02; e Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa Salgada/RN, inscrito
no CNPJ (MF) sob o no 18.694.220/0001-28.
24. DA RETIRADA DO EDITAL:
24.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe
de Apoio do Município de Lagoa Salgada, na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Luiz Francisco de
Oliveira, no 62, Centro, Lagoa Salgada/RN.
24.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor
exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

24.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser
disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).
24.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o
seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do
vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às
13:00 horas, de 2a a 6a feiras.
25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em
conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, dos contratos e das sanções administrativas,
serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o
processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição
do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, composta pelo Gabinete
Municipal, diversas Secretarias Municipais e demais órgãos administrativos, elaboramos o presente Termo de
Referência para que, através do procedimento legal pertinente, objetivando a eventuais contratações de
empresas especializadas no controle de comunicação de dados, monitoramento e assessoria da equipe de
tecnologia da informação (TI), das escolas da rede municipal e a Aquisição de equipamentos e serviços de
comunicação para transmissão de dados para as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa a demanda desses produtos, conforme relação constante no
“item 8” deste Termo.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 37.351,71 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta e um reais
e sessenta e sete centavos).
4. DO PRAZO DE VALIDADE E/OU GARANTIA:
4.1. O prazo de validade dos produtos, quando da efetiva entrega, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias,
conforme o caso.
4.2. Os produtos deverão apresentar prazo de garantia de no mínimo de 01 (um) ano, conforme o caso.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1. A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive
no que diz respeito às especificações de embalagens e validades;
b) Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou
recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; e
c) As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as
informações seus fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.).
6. DA ENTREGA:
6.1. A entrega dos produtos e/ou serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do
recebimento da ordem de compras ou serviços.
6.2. A entrega e a prestação dos serviços deverão ser feita no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do
órgão solicitante.

7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência dos produtos e
serviços solicitados.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS:
8.1. Segue a descrição dos itens, especificações, quantidades e preços médios dos produtos conforme abaixo
relacionados.

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT. P.MÉDIO TOTAL
1 Prestação dos serviços no controle de comunicação de dados, monitoramento e assessoria de equipe de tecnologia de informação “TI”, das Escolas da Rede Municipal de Ensino no município de Lagoa Salgada/RN. MENSAL 12 R$ 1.840,00 R$ 22.080,00
2 Servidor de roteamento interno com autenticação em RADIUS, hotspot/ppoe/ipxmac UND 1 R$ 4.151,67 R$ 4.151,67
3 Suporte e manutenção do servidor RAIDIUS MENSAL 12 R$ 926,67 R$ 11.120,04
TOTAL GLOBAL (R$) R$ 37.351,71

Lagoa Salgada/RN, 13 de Janeiro de 2017.

 

Secretário de Administração

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP – MINUTA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS

Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, onde de um lado, como
CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Jerônimo de Albuquerque, no 01, Centro, Lagoa Salgada/RN, aqui representado pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF (MF) sob o no xxxxxxxxxx, com RG no xxxxxxxx – SSP/RN, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN, e do outro lado como CONTRATADA, _______________________________, ficam contratados de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, os produtos e nas quantidades de acordo com as características e preços
unitários especificados no(s) Lote(s) _________ na proposta de preços da CONTRATADA conforme Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL No 002/2017-SRP, a qual passa a ser parte integrante do presente Termo Contratual.

CLÁUSULA 2a – DO PREÇO:
Pelo presente Termo de Contrato, será paga a importância global de R$ _____________
(___________________________________________).

CLÁUSULA 3a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
O presente contrato será pago com recursos do FPM, ICMS, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência
Social, FUNDEB 40% e Receita Tributária Municipal.

CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa poderá correr por conta dos elementos orçamentários “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente e/ou
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”, existentes no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) A CONTRATADA terá até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da ordem de compras, para a entrega dos produtos;
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante;
d) Os produtos deverão, conforme o caso, apresentar prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva entrega;
e) Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso;
f) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o
caso;
g) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento à CONTRATADA, inclusive quanto a sua
guarda;
h) Os produtos serão fornecidos até 31.12.2015;
i) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, a CONTRATADA, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos,
promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; e
j) Caso haja atraso na entrega dos produtos, a CONTRATADA será notificada, devendo promover a devida regularização
em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da
Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões
especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-
SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data da efetivação do pagamento.

CLÁUSULA 7a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-
SRP, homologada em _______ de ____________________ de 2017.

CLÁUSULA 8a – DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:
Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato.

CLÁUSULA 9a – DO ADITAMENTO DAS QUANTIDADES:
As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO” existente neste contrato;
b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a proposta financeira da
CONTRATADA;
c) Notificar à CONTRATADA, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos
critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Notificar à CONTRATADA, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso
na entrega do mesmo.
Da CONTRATADA:
a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada
na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP;
b) Fornecer os produtos contratados dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações da CONTRATANTE, pelas razões a serem apresentadas; e
d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.

CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação da CONTRATANTE por uma vez, será advertida;
b) Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o presente Contrato de Fornecimento será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea, no âmbito municipal, pelo período de 02 (dois) anos; e
d) Por dia de atraso no tocante à regularização dos produtos ou da entrega, à CONTRATADA será imputada uma multa
de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão contratual e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea, no âmbito municipal, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços ora contratados, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 13 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 31.12.2015.
CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO:
O presente termo de contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa. Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas entre a quantidade dos produtos fornecidos e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender o prazo determinado para fornecimento dos produtos;
b) Caso haja a sub-contratação para o fornecimento dos produtos;
c) Caso a CONTRATADA forneça produtos fora das especificações definidas na sua proposta de preços e não atenda as
notificações da CONTRATANTE;
d) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e
e) Caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial.
Pela CONTRATADA:
a) Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%;
b) Caso haja atraso em mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento dos valores devidos; e
c) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
CLÁUSULA 15 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lagoa Salgada/RN, em ______ de _________________ de 2017.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
PELA CONTRATANTE
Prefeito Municipal

PELA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1._________________________________________________________________Documento:________________
2._________________________________________________________________Documento:_________________

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir
com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL No
002/2017-SRP.

Em, ____ de ______________ de 2017.

____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de
maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei
Complementar no 123/06 e Lei Complementar no 147/2014.

Em, ____ de ______________ de 2017.

____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE TRABALHO IMPOSTO A MENORES

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, __________________________________, na condição de representante legal
da empresa _________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o no
_____________________, declaro, sob as penas da lei, a inexistência, neste estabelecimento, de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menores de dezoito anos, como também a
inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir da idade de quatorze anos.

Em, ____ de ______________ de 2017.

____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS OU SERVIÇOS SOLICITADOS
SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos ou
prestar os serviços da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP no município de Lagoa
Salgada/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente normal, no prazo determinado no
Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras ou serviços.

Em, ____ de ______________ de 2017.

____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável

ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP – MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, sendo de um lado como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Jerônimo de Albuquerque, no 01, Centro, Lagoa Salgada/RN, aqui representado pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF (MF) sob o no xxxxxxxxxx, com RG no xxxxxxxx – SSP/RN, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN, e do outro lado como CONTRATADA, ______________________________________, no final assinados, ficam contratados de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
Objetivando à Aquisição de equipamentos e serviços de comunicação para transmissão de dados para as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN e diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, conforme especificações contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP e anexos, bem como na “proposta de preços” da CONTRATADA.

CLÁUSULA 2a – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O presente termo de contrato de prestação de serviços será executado de forma direta, na sede da CONTRATADA, com carga horária de 30 (trinta) horas/semanais.

CLÁUSULA 3a – DO PREÇO:
Pelo presente Termo de Contrato, será paga a importância mensal de R$ _________________ (______________________________________________), perfazendo o total global de R$ _________________ (______________________________________________), para 03 (três) meses de execução.

CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
O presente contrato será pago com recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, ICMS e Receita Tributária Municipal.

CLÁUSULA 5a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa poderá correr por conta dos elementos orçamentários “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente e/ou 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”, existentes no orçamento vigente.

CLÁUSULA 6a – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
a) Os serviços serão executados conforme especificações contidas no Anexo I do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP;
b) Caso haja atraso no tocante a execução dos serviços, a CONTRATADA será notificada, devendo promover a imediata regularização; e
c) Sendo constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a CONTRATADA, após notificação, providenciará a devida regularização, estabelecendo as providências necessárias em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7a – DO ACOMPANHAMENTO:
A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Administração de Finanças, acompanhará a
execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA 8a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
a) O pagamento pela execução dos serviços será efetuado mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente; e
b) Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.

CLÁUSULA 9a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste Contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP, homologada em ______ de __________________ de 2017.

CLÁUSULA 10 – DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:
Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato.

CLÁUSULA 11 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços iniciarão em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do presente Termo de Contrato e encerrarão em 31.12.2015.

CLÁUSULA 12 – DO ADITAMENTO:
a) As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas; e
b) O prazo de execução poderá ser prorrogado ou antecipado através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

CLÁUSULA 13 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da CONTRATANTE:
a) Acompanhar, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o andamento e a execução dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste Contrato;
c) Proceder à fiscalização dos serviços, atestando a sua qualidade e regularidade perante o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP, bem como na “proposta de preços” apresentada pela CONTRATADA;
d) Notificar à CONTRATADA, caso seja constatada irregularidade na execução dos serviços, para providências cabíveis em até 48 (quarenta e oito) horas;
e) Notificar à CONTRATADA, caso haja distorção na execução do serviço com o licitado, bem como se houver atraso;
f) Oferecer à CONTRATADA condições de trabalho na sede da CONTRATANTE; e
g) Atender ao funcionário da CONTRATADA com refeições e combustível, quando esse estiver no município, a serviço.
Da CONTRATADA:
a) Executar os serviços ora contratados de acordo com as especificações contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP, bem como na sua “proposta de preços”;
b) Executar os serviços de acordo com as legislações vigentes, com o Conselho de Classe e orientações dos Órgãos de Controle e Fiscalização;
c) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas definidas pelo Conselho de Classe;
d) Executar os serviços nos prazos de início e conclusão definidos neste termo;
e) Atender as possíveis notificações da CONTRATANTE, pelas razões a serem apresentadas;
f) Ser responsável pelo pagamento de qualquer despesa proveniente de encargos financeiros e previdenciários oriundos dos serviços;
g) Permitir o livre acesso da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para realizar o acompanhamento necessário; e
h) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha afetar a execução dos serviços.

CLÁUSULA 14 – DAS PENALIDADES:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização dos serviços, por uma vez, será advertida;
b) Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total contratado; e
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o presente Contrato será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA 15 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos no preço ora celebrado, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida na execução dos serviços objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA 16 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 31.12.2015, podendo ser prorrogada ou antecipada, mediante aditamento, permanecendo todas as condições inicialmente contratadas.

CLÁUSULA 17 – DA RESCISÃO:
O presente termo de contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa. Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas entre os serviços executados e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender o prazo determinado para execução dos serviços;
b) Caso haja a subcontratação para execução dos serviços;
c) Caso a CONTRATADA execute serviços fora das especificações definidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP, bem como na sua “proposta de preços” e não atenda as notificações da CONTRATANTE;
d) Caso a CONTRATADA execute serviços em desacordo com as legislações vigentes e/ou Conselho de Classe e/ou orientações dos Órgãos de Controle e Fiscalização;
e) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e
f) Caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial. Pela CONTRATADA:
a) Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%;
b) Caso haja atraso em mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento dos valores devidos; e
c) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.

CLÁUSULA 18 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lagoa Salgada/RN, em ______ de _________________ de 2017.

Osivan Sávio Nascimento Queiroz

____________________________
Pela Contratante PELA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1. ____________________________________________________ Documento: ___________________
2. ____________________________________________________ Documento: ___________________

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VIII – PREGÃO PRESENCIAL No XXX/2015-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA

Em ____ de ____________ de 2015, o MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 62, Centro, Lagoa Salgada/RN, neste ato representado pelo Sro. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF (MF) sob o no _______________, residente e domiciliado no Município de Lagoa Salgada/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP, cujo objetivo é a formalização de registro de preços objetivando a eventuais contratações de empresas especializadas no controle de comunicação de dados, monitoramento e assessoria da equipe de tecnologia da informação (TI), das escolas da rede municipal e a Aquisição de equipamentos e serviços de comunicação para transmissão de dados para as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN., a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da
permissão inserta no art. 15, da Lei no 8.666/93, regulamentada pelo Decreto no 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1o. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2o. Integram a presente ARP:
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Lagoa Salgada/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
b) FORNECEDOR: Pessoa jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o no 12.455.620/0001-02; e Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa Salgada/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o no 18.694.220/0001-28.
Art. 3o. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP e na presente ARP.
Art. 4o. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

Art. 7o. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30o (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:
a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Parágrafo 1o: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Parágrafo 2o: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9o. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Lagoa Salgada/RN, conforme o caso;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP.

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:
a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP;
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP;
c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os
seguintes parâmetros, conforme o caso:
I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP;
III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;
IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP.
e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
f) Constatada irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7o, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo 1o: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo 2o: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo 3o: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1o deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
Parágrafo 4o: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.
Parágrafo 5o: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:
a) Por iniciativa da Administração, quando:
I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
V) Não mantiver as condições de habilitação;
VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 002/2017-SRP-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo 1o: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei no 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo 2o: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei no. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

Lagoa Salgada/RN, _______ de _________________________ de 2017.

Osivan Sávio Nascimento Queiroz
Pelo Órgão Gerenciador

FORNECEDOR: _________________________________________.

Assinatura: _________________________________________________________

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