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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 007/2018
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

DATA DE ABERTURA: 18/06/2018 HORÁRIO: 10 (DEZ) horas (HORA LOCAL).
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada / RN, sito a Rua Luiz Francisco de
Oliveira, no 62, centro, Lagoa Salgada – RN.

O Pregoeiro do Município de Lagoa Salgada/RN, acompanhado pela sua equipe de apoio,
designados pela portaria 002/2018 de 02 de janeiro de 2018, do Senhor Prefeito, torna público que realizará
Sessão Pública, para processar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, para sistema de Registro de Preços, subordinada aos ditames da Lei no 10.520/2002 e de forma subsidiária,
à disciplina da Lei no 8.666/93, na sua atual redação, destinada a proceder ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA 0 (ZERO) KM, de acordo com as especificações a seguir, como
também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal
no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Pelo Decreto Municipal no 001/2017, de 02 de janeiro de
2017, pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar no 147, de 7 de
Agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto no 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007.

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

I – DO OBJETO:
01.01 – A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO
AMBULÂNCIA 0 (ZERO) KM, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de
Referência.

II – DOS ANEXOS
02.01 – Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
c) ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
d) ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE
MICRO EMPRESA
g) ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

III – DA PARTICIPAÇÃO E DAS CONDIÇÕES
03.01 – Poderá participar da presente licitação qualquer empresa do ramo de atividade compatível com o
objeto ora licitado que apresentar, ao Pregoeiro, em sessão pública, no horário, dia e local constante no
preâmbulo deste edital:
a) Representante portando a documentação de credenciamento indicada na cláusula IV, em separado dos
envelopes 1 e 2;
b) “PROPOSTA COMERCIAL” – (envelope 1);
c) “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” – (envelope 2).
03.02 – Não poderá participar da presente licitação
empresa:
a) Sob a forma de consórcio, bem como a sub-contratação do objeto deste Edital, ficando sob a
inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo
aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade;
b) Que esteja impedida de participar de licitações neste órgão ou em qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública;
c) Que tenha impetrado pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, ajuizado
concordata anteriormente ao início da vigência da Lei no 11.101/2005;
d) Cuja falência tenha sido decretada, ou deferida à recuperação judicial, ou homologado o plano de
recuperação extrajudicial; bem como tenha concordata concedida, conforme previsão inserta no art.
192 da Lei no 11.101/2005;
e) Que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei no 8.666/93 – por qualquer
órgão da Administração Pública, direta ou indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
f) Que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o objeto ora licitado;
03.03- Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, o(a) Sr.(a) Pregoeiro, a seu
exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após o
Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
IV – DO CREDENCIAMENTO
04.01 – A partir das 10 h. do dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital
e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal.
Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos,
etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da
Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS
ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO,
SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a
apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual
deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de
tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular
propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração,
conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes
necessários;

c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo
consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados,
acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na
imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme
MODELO DO ANEXO VI.
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de
dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, assinalando com “x” a opção
correspondente no MODELO DO ANEXO VI deste Edital.
04.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para
os fins deste procedimento licitatório.
04.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de
PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de
notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
04.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com
esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da
negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de
documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos
posteriores a entrega desse documento;
04.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente
credenciado;
04.06 – A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um
representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo
na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
04.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem
representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.os 01 e 02, a declaração
que trata o item 04.01, alínea “d”;
04.08 – Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a
identificação de todos os credenciados;
04.09 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito
de interpor recurso.
V – DA PROPOSTA COMERCIAL
05.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua
parte externa os seguintes dizeres:

Envelope no 01 – “Propostas”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 007/2018-SRP
Data da Sessão: 18/06/2018
Licitante: _____________________

05.02 – Ser impressa em 01 (UMA) VIA, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a
identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF,
rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo,
obrigatoriamente, indicar, por item:
a) O preço unitário e total para os veículos cotados (conforme ANEXO I), em algarismos e somente o unitário
por extenso, condizente com preço de mercado, sem qualquer acréscimo em virtude de expectativa
inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, que compreenda todas as despesas incidentes sobre o
objeto, tais como: impostos, taxas, encargos e frete, emplacamento total, deduzidos os eventuais
descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta licitação;
a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre
os numéricos;
b) Especificação, quantidade e marca do veículo cotado, conforme o caso, de acordo com os dados descritos
no ANEXO I;
c) Prazo de garantia / validade, não inferior a 01 (um) no;
d) Prazo de entrega de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos;
e) O Licitante poderá apresentar catálogo do veículo cotado, condizente com a especificação apresentada
na proposta.
Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;
05.03 – Especificar exatamente as características do veículo ofertado, não podendo indicar, na especificação
do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do produto, como, por exemplo: no
mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem
precisamente o produto, tais como marca, modelo e referência;
05.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a
preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais,
ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas
que serão avaliadas pelo Pregoeiro;
05.05 – A simples participação no certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
b) Compromisso da licitante de ENTREGAR O (S) VEÍCULO (S) em local previamente estabelecido pela
Prefeitura de Lagoa Salgada/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha
consagrado vencedora, conforme o caso;
05.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;
05.07 – A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou
na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes
Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim;

05.08 – A falta do CNPJ/MF e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os
dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”.
VI – DA HABILITAÇÃO
06.01 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope no. 02,
devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope no 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 007/2018-SRP
Data da Sessão: 18/06/2018
Licitante: _____________________

06.02 – A Documentação de Habilitação conterá no interior, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
06.02.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
06.02.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicilio
da licitante;
06.02.1.2 – ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será
admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver;
06.02.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado da prova da eleição da
diretoria em exercício;
06.02.1.4 – DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
OBS.: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos
relacionados nos subitens 06.02.1.1 a 06.02.1.4 do item anterior, não precisarão constar do envelope de
habilitação.
06.02.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
06.02.2.1 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
06.02.2.2 – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
06.02.2.3 – Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
06.02.2.4 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
06.02.2.5 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante;
06.02.2.6 – Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto
aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
06.02.2.7 – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade de alguma outra
certidão;
06.02.2.8 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
06.02.2.9 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.
06.02.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
06.02.3.1 – Apresentar 01 (UM), ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Pregão;
06.02.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
06.02.4.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa
Jurídica. A emissão deve ser com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou
da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
06.02.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma
da lei, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, tomando-se por base a variação ocorrida no período o
Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário oficial.
A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado nos
seguintes índices:
I – Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, e julgada habilitada à empresa que obtiver a
pontuação final igual ou maior que 1,0 (um).
LC = AC
PC, onde:
LC = liquidez corrente
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
OBS.: Os índices acima descritos deverão ser apresentados pelo licitante juntamente com o Balanço
Patrimonial, devidamente assinado por contador da empresa e por sócio – administrador identificado
no Contrato Social da mesma.
06.02.5 – OUTROS
06.02.5.1 – Declaração do licitante de que não existe qualquer impedimento de licitar com a
administração publica (ANEXO IV do edital);
06.02.5.2 – Declaração formal de que a Licitante não possuem menores trabalhando, conforme preconiza
o inciso XXXIII, art.7o da Constituição Federal (ANEXO V do edital);
06.03 – Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para
autenticação pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio. A autenticidade do documento poderá,
ainda, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes
dos documentos;
06.04 – Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante,
ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pela matriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura da documentação;
06.05 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
06.06 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a
Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006;
06.07 – Toda a documentação exigida deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ
e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e
a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda
ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; ou,
c) Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada
com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela
própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
06.08 – A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou
na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes
Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim;
06.09 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou
publicação em Órgão da imprensa oficial e:
a) Serão aceitas somente cópias
legíveis;
b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida
e/ou julgar necessário;
d) Os documentos necessários para habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até
o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os
respectivos documentos originais;
e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do
envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos
documentos originais;
f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não
sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.
06.10 – Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento,
inabilitação ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e
que contenham os elementos essenciais;
06.11 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de
pequeno porte terão prazo adicional de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados da decisão do Pregoeiro que declarar
a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, bem como emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

06.12 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a o PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAGOA SALGADA/RN a convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou propor a revogação deste Pregão;
06.13 – As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de
inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente restrições.

VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.01 – A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente
no orçamento vigente.
07.02 – A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada (
Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária),
conforme vinculação da despesa por cada setor.

VIII – DO PROCEDIMENTO
08.01 – Nenhum documento será recebido pelo Pregoeiro desta Casa depois de aberta a sessão, como
também não se admitirá qualquer adendo ou alteração à documentação tempestivamente apresentada, motivo
pelo qual recomenda-se a todos os interessados que estejam presentes no local, indicado no preâmbulo deste
edital, no horário estipulado para início da seção.
08.02 – No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e na presença dos interessados e
da Equipe de Apoio, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo a
“Proposta Comercial” (envelope 1) e a “Documentação de Habilitação” (envelope 2), sendo os trabalhos
ordenados como segue:
a) A partir do início da sessão, o Pregoeiro dará início ao credenciamento dos representantes dos licitantes
interessados, ocasião em que será assinada a lista de presença com a identificação de todos os credenciados;
b) Logo em seguida, será aberta a sessão pública de processamento do presente certame, recolhendo-se os
envelopes dos concorrentes credenciados e exibindo-os a todos para que possam constatar as condições
de inviolabilidade; ato contínuo será emitida declaração conjunta dos concorrentes dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação fixados no presente edital;
c) Em seguida, realizar-se-á a abertura dos envelopes “Proposta Comercial” (envelope no. 01), sendo as
propostas escritas rubricadas e, previamente, analisadas pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, para fins de
constatação da conformidade com os requisitos insertos neste ato convocatório; dando continuidade, o
Pregoeiro divulgará o resultado dessa análise e cadastrará os preços das propostas, ordenando-as em
ordem crescente de preço (por item), para conhecimento de todos através de projeção multimídia;
d) Cadastradas e ordenadas às propostas regulares, será procedida à indicação dos concorrentes que poderão
participar da fase competitiva de lances verbais, segundo a regra pela qual apenas poderão ofertar lances
verbais (na fase competitiva) aqueles licitantes cujas propostas escritas indicarem preços não superiores a 10 %
(dez por cento) do menor valor proposto entre os concorrentes; caso não haja, no mínimo, três licitantes
cujos preços propostos estejam compreendidos na faixa dos preços de até 10% (dez por cento) superiores ao
menor, serão admitidos à fase competitiva, em ordem crescente de classificação, tantos licitantes quantos
forem necessários para completar o número mínimo de três concorrentes nessas condições, ou seja, três
concorrentes além daquele que indicou o menor preço entre as propostas escritas, independente dos preços cotados, à luz da legislação vigente;
e) Ato contínuo, o Pregoeiro abrirá a etapa competitiva e projetará na tela (projeção multimídia) os nomes
das empresas que poderão apresentar lances verbais, esclarecendo que tais lances deverão ser formulados
de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes (em relação ao seu próprio valor anterior),
quando o Pregoeiro convidar, individualmente, de forma sequencial, cada representante para fazê-lo, a partir
do autor da proposta de maior preço até o de menor (entre as participantes da fase competitiva) e, assim
sucessivamente, até que todos desistam da disputa; a não adução de lance, por parte de representante
convocado pelo Pregoeiro, implicará na imediata exclusão do respectivo licitante da fase competitiva,
registrando-se o último lance ofertado ou a proposta escrita do respectivo licitante (prevalecendo o
menor preço), como sua melhor proposta;
f) dar-se-á por encerrada a etapa competitiva quando todos licitantes desistirem ou forem excluídos da fase
competitiva, nos termos referidos na alínea anterior, sendo, nesse caso, registrados e classificados os
preços finais propostos ou indicados na proposta escrita (prevalecendo o menor);
g) feito isso, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do menor preço proposto (baseado no preço
estimado acostado aos autos) podendo negociar junto ao particular, cuja proposta classificada contenha o
menor preço, no intuito da obtenção de melhores condições para a Administração; prosseguindo, a proposta
escrita do licitante habilitado de melhor preço ofertado será disponibilizada para exame e rubrica dos
presentes, esclarecendo-se, nesta ocasião, que qualquer impugnação (inclusive possíveis contra-razões) deverá
ser apresentada para o devido registro em ata;
h) aceito o preço final negociado ou proposto, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio procederá ao julgamento da
proposta comercial aduzida pelo concorrente de menor preço, frente aos requisitos objetivos definidos no
edital;
i) entretanto, caso seja desclassificada a proposta de menor preço (ou lance), o Pregoeiro poderá negociar
com o autor da proposta classificada em segundo lugar retornando-se, neste caso, aos procedimentos definidos
na alínea “g” deste item, e assim sucessivamente, até que se tenha uma proposta que atenda ao interesse da
administração e às regras editalícias;
j) escolhida a proposta que atenda ao interesse tutelado e aos termos do edital, o Pregoeiro procederá à
abertura do envelope “Documentação de Habilitação” deste licitante, passando os documentos constantes do
mesmo para análise e rubrica dos presentes, sendo esclarecido que qualquer questionamento deverá ser
formulado naquele momento para o devido registro na ata dos trabalhos, dando-se o direito aos licitantes
formular as devidas contra- razões; desta sorte, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio procederá ao julgamento da
documentação de habilitação aduzida pelo concorrente cuja proposta foi considerada com as melhores
condições para a Administração, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
l) inabilitada a concorrente, o Pregoeiro retomará os procedimentos fixados na alínea “g” deste item; e
assim continuamente, até que se tenha uma empresa habilitada a contratar e cujo preço interesse à
administração;
m) identificada a empresa que indicou as melhores condições para atender ao interesse público e divulgado o
resultado do julgamento, os concorrentes poderão manifestar a intenção, sempre devidamente motivada, de
recorrer de qualquer ato decisório praticado durante o processamento do certame, sendo registrada em
ata a síntese das razões do recurso; neste caso, o Pregoeiro encerrará a sessão sem que haja adjudicação do
objeto ao vencedor e estabelecerá o prazo de 03 (três) dias corridos, contados daquela data, para fins de
apresentação da petição formal do recurso ora anunciado, bem como das respectivas contra-razões (prazo
em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo de recurso), sob pena de decadência do
direito de recurso; do contrário, o Pregoeiro procederá à imediata adjudicação do objeto ao vencedor;
n) então, o Pregoeiro esclarecerá que os envelopes “Documentação de Habilitação” apenas poderão ser
resgatados, pelos respectivos representantes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da
presente sessão, sob pena de inutilização dos mesmos; e,
o) por fim, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio encerram a sessão concluindo a ata circunstanciada dos
trabalhos, que será devidamente assinada; 08.03 – No caso em que não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor valor e o preço estimado acostado aos autos, devendo o Pregoeiro negociar junto ao
particular para obter melhores condições para Administração;
08.04 – A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao Final da sessão pública, implicará na preclusão
do direito a Recurso e na submissão ao disposto na ata.
IX – DO JULGAMENTO
09.01 – O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro
defeito, não ressalvados, que ponham em dúvidas informações essenciais à sua compreensão;
b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e
anexos;
c) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
d) preço manifestamente superior ao de mercado ou inexeqüível, comprovado através de pesquisa de
mercado e/ou planilha de custos constantes nos autos, ensejará a desclassificação da respectiva proposta,
nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
e) preços que apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valor unitário para o item cotado superior
ao estabelecido no Termo de Referência, anexo deste Edital, terá a respectiva proposta desclassificada;
f) proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no
art. 44, § 3o da Lei 8.666/93, será desclassificado;
g) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento
de convocação;
h) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, O MENOR
PREÇO POR ITEM, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado
na etapa competitiva;
09.02 – O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) licitante que transgrida qualquer norma de legislação específica vigente será inabilitado;
b) será inabilitada a empresa que não atender a qualquer das exigências estipuladas na CLÁUSULA VI deste ato
convocatório;
c) concorrente cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital,
em especial aquelas contidas nos itens 19.03 e 19.05, será inabilitado;
d) participante que apresentar qualquer documento exigido neste edital com data da validade vencida ou
cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (quando disso dependa a sua validade) será inabilitado;
e) documento que contenha rasuras, entrelinhas, emendas, borrões ou qualquer outro defeito que
ponham em dúvida a veracidade das informações essenciais à sua validade acarretará a inabilitação do
licitante;
09.03 – Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada
por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte igual ou até 5% (CINCO POR CENTO) superior à melhor proposta, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (CINCO)
MINUTOS após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar
nova proposta no prazo máximo de 5 (CINCO) MINUTOS após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de
preclusão.
e) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria
de microempresa ou empresa de pequeno porte;
09.04 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
09.05 – A proposta ou lance que apresentar valor simbólico, irrisório ou igual a zero será desclassificada;
09.06 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a
Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
X – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.01 – Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas ou lances verbais, o
Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos
licitantes interessados, conforme previsto na Lei 8.666/93.
XI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.01 – Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao particular cuja proposta for
considerada mais vantajosa à administração, por força do art. 4o, inc. XX, da Lei 10.520/2002;
11.02 – Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem
das condições finais estipuladas, ao Senhor Gestor do Fundo Municipal homologará a presente licitação.
XII – DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.01 – Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos dos termos deste edital, podendo impugná-lo
até o segundo dia útil que anteceder à data da sessão de realização do certame;
12.02 – A impugnação tempestiva dos termos do ato de convocação não impede a participação dos
interessados no presente certame, de acordo com o art. 41, § 3o da Lei 8.666/93;
12.03 – Divulgado o resultado do julgamento do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata
e motivadamente, a intenção de recorrer, com o devido registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação da petição formal do recurso, sob pena de
decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias (contados após o término do prazo para recurso), ficando-lhes
assegurado vistas aos autos;
12.04 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo à autoridade
superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
12.05 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
12.06 – Julgados os recursos e constatada a regularidade do procedimento e a conformidade das condições
finais na proposta indicada como vencedora do certame, o Gestor do Fundo Municipal adjudicará o objeto ao
vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação;
12.07 – A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante durante a própria sessão, para o
devido registro da síntese das razões em ata, ou a não apresentação da petição formal do respectivo recurso, ocasionará a decadência do direito de recurso e a imediata adjudicação do objeto ao vencedor;
12.08 – Não serão conhecidos os recursos, ou contra-razões, cujas petições não observarem os pressupostos
de admissibilidade definidos na legislação vigente e na doutrina especializada.
XIII – DO CONTRATO
13.01 – O contrato poderá ser simplificado e representado pela ordem de compra, nos termos do disposto no
art. 62, caput, da Lei 8.666/93;
13.02 – O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para a retirada da respectiva nota de empenho ou
assinatura de termo, contados da solicitação do fornecimento, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual
período, devidamente justificado, contado da data de convocação por esta Prefeitura;
13.03 – Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, serão adotadas as
providências estabelecidas no item 06.11;
13.04 – A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item 13.02, sujeita-o às
sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis no.
8.666/93 e 10.520/2002);
13.05 – Os licitantes adjudicatários, convocados nos termos do item 06.11, que recusarem a retirar a
respectiva nota de empenho ou ordem de compra, estarão sujeitos as sanções previstas na Lei 10.520/02
e no Decreto 3.931/01.
XIV – DA PUBLICIDADE
14.01 – O presente Edital será publicado, em forma de aviso, no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte – FEMURN;
14.03 – Qualquer interessado poderá solicitar vistas dos autos na sala de Licitações deste Órgão;
XV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.01 – O objeto desta licitação deverá ser entregue num prazo de até 30 (TRINTA) dias consecutivos, a partir
da assinatura/recebimento da Ordem de compra. O Prazo de entrega poderá ser prorrogado se devidamente
justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
15.02 – O objeto desta licitação deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança
durante o transporte e armazenamento, assim como, pronto para ser utilizado;
15.03 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Sede do Município de Lagoa Salgada, conforme
definido no Termo de Referência (ANEXO I);
15.04 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais
despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
16.01 – O recebimento dos produtos deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela
aceitação do objeto desta licitação;
16.02 – Não serão aceitos os produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;
16.03 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula
e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
16.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
a.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.4 – o objeto esteja adequado para utilização.
16.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento
definitivo.
16.06 – Constatada irregularidades no objeto contratual a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição
ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
XVII – DO PAGAMENTO
17.01 – O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30o (trigésimo) dia
após o recebimento do objeto, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
§ 1o O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente Licitação.
§ 2o Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte
do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
XVIII – DAS RETIRADA DO EDITAL
18.01 – Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da
Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.01 – A administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado;
19.02 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões
que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do
contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 65, § 1o, da Lei no. 8.666/93;

19.03 – A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou por cópia devidamente
autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal
de Lagoa Salgada / RN ou por cópia de publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os
respectivos prazos de garantia/validade. É vedada a adução de documentos transmitidos por meio de aparelho
de fax, mesmo estando este autenticado;
19.04 – A autenticação de documentos pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio, após aberta a sessão, somente
será realizada caso o Pregoeiro julgue conveniente, motivo pelo qual recomenda-se o comparecimento
dos licitantes que pretendam atribuir autenticidade às fotocópias de seus documentos através de membro da
Equipe de Apoio até o dia anterior da apresentação das propostas;
19.05 – O Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta de preços.
19.05.01 – Quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para
este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas na documentação apresentada, desde que não vá de
encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de
próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital,
que por algum motivo estejam ausentes da documentação. Tais decisões poderão ser tomadas para o fim
descrito no subitem 19.08 deste Edital;
19.06 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições inicialmente
estipuladas nas propostas escritas, uma vez entregue o envelope e aberta a sessão pública de processamento
do presente certame, sendo o prazo de validade das propostas de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
da apresentação das mesmas;
19.07 – Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei no. 8.666/93;
19.08 – As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde
que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação, à luz dos ditames albergados na Legislação própria pertinente;
19.09 – Após decorridos 30 (trinta) dias do encerramento do certame licitatório, e caso não sejam
solicitados pelos licitantes, os envelopes não utilizados no Processo serão destruídos;
19.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes
do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa;

19.11 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições
contidas na Lei no. 8.666/93, na Lei no. 10.520/2002;
19.12 – A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados pelas empresas interessadas em
participar do certame pelo e-mail cpl.pmlagoasalgada@gmail.com ou presencialmente, ATÉ O 2o
(SEGUNDO) DIA ÚTIL que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a
sessão de recebimento e abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação;

19.13 – A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada através de e-mail ou
documento assinado, neste caso cabendo aos interessados solicitar o comprovante ao Pregoeiro para a
obtenção das informações prestadas e encaminhada via E-MAIL às empresas que enviaram o recibo de retirada
de edital pela internet.

Lagoa Salgada/RN, 06 de junho de 2018.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro – PMM

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA
01 – DO OBJETO:
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA 0 (ZERO) KM,
conforme relação abaixo:

Item  Código Descrição Unidade Quantidade
1 – Veículo tipo Ambulância motorizado 1.4, 0 km, Bicombustível (Gasolina/Álcool);

• Ano 2018, modelo 2018; na cor branca cristal sólida com ar condicionado e direção

hidráulica. Freios dianteiros a disco ventilados e traseiro a tambor com regulagem

automática; direção hidráulica; capacidade para 5 passageiros; cilindro de oxigênio de

7 litros com válvula e manômetro; compartimento para transporte do paciente com

capota; console central; estepe sob carroceria; janelas laterais dianteira e esquerda;

parede divisória com janela corrediça para comunicação com a cabine;

UND 3

OBS.: O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE DEVIDAMENTE EMPLACADOS TOTALMENTE.
OBS.: O VEÍCULO DEVERÁ SER 0 (ZERO) KM.
Para efeitos desta licitação, será considerado “veiculo automotor novo” conforme a deliberação do
CONTRAN de no 64 de 30 de maio de 2008 – item 2.12. define veículo novo como sendo:
“VEÍCULO NOVO – Veiculo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiro, reboque e semi reboque,
antes do seu registro de licenciamento”
02 – DOS PRAZOS DE ENTREGA:
2.1 – O Prazo de entrega dos itens não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados
do recebimento da Ordem de Compra. Este prazo só poderá ser prorrogado, se devidamente justificado, por
escrito, pela CONTRATADA, e aprovado pela Administração Municipal de Lagoa Salgada.

03- DO LOCAL DE ENTREGA
3.1- Os veículos requisitados deverão ser entregues em local determinado pela Secretaria de saúde,
dentro da área do município.

04 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente no
orçamento vigente.

4.2- A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos
da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme
vinculação da despesa por cada setor.
05 – PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
5.1 – Designar um funcionário responsável pela fiscalização da execução das atividades contratuais;
5.2 – Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa entregar os produtos conforme
solicitado pela Secretaria responsável;
5.3 – A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto deste contrato através de um
representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro ou documento
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.4 – Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material, cujo uso considere fora das especificações
contidas neste Edital.
06 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Entregar a nota fiscal juntamente com o(s) bem (ns) entregue (s), sob pena das penalidades previstas
no contrato e em lei;
6.2 – Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que
julgar necessário;
6.3 – Manter-se, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.4 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
6.5 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de
Imediato às reclamações;
6.6 – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da
CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual devendo orientar
seus empregados nesse sentido;
6.7 – Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE.

Lagoa Salgada/RN, 6 de junho de 2018.

Rayanne Deizy da Silva Queiroz
Secretária de Saúde

PREGÃO No. 0007/2018 – ANEXO II
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – MINUTA

TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O
MUNICIPIO E A EMPRESA XXXXXX.

Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, O PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.
o 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62, Centro, Lagoa Salgada/RN, neste ato
representado pelo Prefeito o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, residente no município de Lagoa
Salgada/RN, inscrito no CPF/MF sob n.o 481.511.064-68, e do outro lado
como CONTRATADO, , ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. o 8.666/93 e suas
alterações, a Lei 10.406, de 10.01.2002, e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório
0007/2018, na modalidade Pregão e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
1.0 – O presente termo de contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA 0
(ZERO) KM.
CLÁUSULA 2a – DO PREÇO:
2.0. Pela entrega do objeto deste termo contratual, será paga a importância de R$
(
), já estando inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do mesmo.
CLÁUSULA 3a – DOS REAJUSTES:
3.1 – Ao preço contratado não será aceito reajuste durante o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
4.1 – O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da entrega do objeto, após
aferido pelo Fundo Municipal Responsável.
CLAUSULA 5 a – DA GARANTIA:
5.1 – Os veículos adquiridos terão a garantia de 01 (um) ano, contados da entrega dos mesmos.
CLÁUSULA 6a – DA ENTREGA:
6.1 – Os bens deverão ser entregues num prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da emissão
da Ordem de Compra;
CLÁUSULA 7a – DAS RESPONSABILIDADES:
7.1 – Pela CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento de acordo com as Cláusulas 4a, constantes neste Termo de Contrato;
b) fiscalizar a execução dos serviços;

7.2 – Pelo CONTRATADO:
a) A entrega dos bens deverá ser de acordo com as especificações contidas no Edital do Processo Licitatório n.
o 0007/2018 e sua proposta final de preço;
b) Executar as entregas conforme Cláusula 6a. deste contrato.
c) assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a prestação de serviços, transporte;
impostos e taxas; encargos previdenciários e trabalhistas; e outros que incidam sobre a prestação de serviços;
d) assumir todo o ônus por danos gerados a terceiros;
e) comunicar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha afetar os
prazos da prestação de serviços;
CLÁUSULA 8a – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 – A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente no
orçamento vigente.
CLÁUSULA 9a – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
9.1 – A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada (
Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária),
conforme vinculação da despesa por cada setor.
.
CLÁUSULA 10a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

10.1 – A presente contratação foi autorizada através da Licitação n. o 0007/2018, modalidade Pregão Presencial-
SRP.

CLÁUSULA 11a – DA VIGÊNCIA:
11.1 – A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado conforme preceitua a Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA 12a – DA RESCISÃO:
12.1 – O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que tenha
sua razão justificada.
São razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) caso a CONTRATADA atrase por mais de 24 (vinte e quatro) horas a entrega do bem após o recebimento da
ordem de compra autorizada pela CONTRATANTE;
b) caso a CONTRATADA encerre seu funcionamento ou entre em situação de concordata, falência ou de
liquidação judicial;
c) caso a CONTRATADA cometa as faltas apontadas na Cláusula 7a, constante neste Termo de Contrato;
d) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
f) caso a CONTRATADA deixe de atender as determinações da CONTRATANTE, após ter recebido notificação por
escrito da CONTRATANTE, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste
instrumento contratual;
g) nos termos do artigo 78 da lei 8.666/93.
Pela CONTRATADA:
a) caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, em mais de 25% dos bens;
b) caso haja atraso em mais de 90 (Noventa) dias, no pagamento da execução dos serviços;

c) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada;
CLAUSULA 13a – DAS PENALIDADES
13.1 – O atraso injustificado no fornecimento dos bens deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às
penalidades previstas no art. 7o da Lei no 10.520/2002, além de multa de até 5 % (cinco por cento) do valor do
Contrato, num prazo de até 30 dias, após este prazo será cobrado juro de 1%(um por cento) ao mês, de
conformidade com o artigo 86, Lei no 8.666/93, atualizada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – OUTRAS PENALIDADES.
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato,
a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5 % (cinco por cento) do valor adjudicado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MULTA.
A multa por atraso injustificado e a que se refere à alínea “b” do parágrafo anterior sujeitam-se aos
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a(s) qual(is) poderá(ão) ser compensada(s) com o(s)
pagamento(s) pendente(s) ou depositada(s) diretamente no Banco do Brasil S.A. e comprovado perante a
Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DEFESA PRÉVIA.
Da aplicação das penalidades definidas nesta cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, do
Parágrafo Primeiro, caberá defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato. Para a
penalidade prevista na alínea “d” do Parágrafo Primeiro (declaração de inidoneidade), o prazo para defesa é de
10 (dez) dias.
PARÁGRAFO QUARTO – RECURSOS.
Das penalidades referidas nesta Cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, do Parágrafo
Primeiro caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUINTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro, caberá pedido
de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO SEXTO – DO ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS
Os recursos serão dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse
prazo, encaminhá-los a Elma. Sra. Prefeita Municipal, que devidamente informado, fará a sua apreciação e
decisão no mesmo prazo.
CLÁUSULA 14a- DAS ALTERAÇÕES:
14.1 – Este contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo e com as devidas justificativas, nos
casos previstos no art. 65, da lei 8.666/93.

CLÁUSULA 15a- DO FORO:
15.1 – Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do
Município de Monte Alegre-RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta
os efeitos legais e jurídicos.

Lagoa Salgada-RN, em de de 20

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO Fundo
Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF:
2. CPF/MF:

PREGÃO No. 0007/2018 – ANEXO – III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Local e data, xxxxx
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Lagoa Salgada (RN) Senhor Pregoeiro,

A empresa , inscrita no CNPJ no
com endereço na Av./Rua , telefone ( ) designa o Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade no
, expedida pela SSP do Estado de e portador(a) do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) no , para nos representar no processo licitatório relativo ao
Pregão 0007/2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando
convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos,
bem como assinar atas, inclusive a Ata de Registro de Preços, recorrer de decisões administrativas, enfim
praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.

Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante

Usar papel timbrada da empresa

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no
presente certame da empresa , CNPJ
no
, com endereço na Avenida / Rua , nesta
Capital.

Lagoa Salgada/RN, de de
XXXX

.

Assinatura do responsável
CPF no
(usar papel timbrado da empresa)

PREGÃO No. 0007/2018 – ANEXO – V

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa ,
inscrita no CNPJ no , com endereço na Av./Rua , por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
,portador(a) da Carteira de Identidade no ______ do CPF no ,DECLARA, para
fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Lagoa Salgada / RN, de de xxxx.

Assinatura do representante legal

Observação: utilizar a ressalva quando for o caso.
(usar papel timbrado da empresa)

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL N.o 0007/2018– PMM

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE

ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP

(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ
n° _, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n
o
………………………. e do CPF

n
o
……………………., DECLARA:
( ) para fins do disposto no inciso VII do art. 4o da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL No 0007/2018-PMM.
( ) deter a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LEI COMPLEMENTAR
N.o 123/06, de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.

Local e data,

carimbo (ou nome legível) e assinatura
do Representante legal

PREGÃO No. 0007/2018 – ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. xxxxxx/2018

Aos (XXXXXX) dia do mês de do ano de 2015 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN,
através do Senhor Prefeito, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. o
08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62, Centro, Lagoa Salgada/RN, neste ato
representado Prefeito o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, residente no município de Lagoa
Salgada/RN, inscrito no CPF/MF sob n.o 481.511.064-68, doravante denominada ÓRGÃO
GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo
objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA 0
(ZERO) KM, realizada no dia 18/06/2018, processada nos termos do Processo Administrativo no. 0007/2018, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da
Lei no. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1o. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de
preços referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS 0 (ZERO) KM, cujas
especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do
procedimento licitatório supracitado.
Art. 2o. Integra a presente ARP, o Prefeitura Municipal de Administração de Lagoa Salgada, na qualidade de
ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3o – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos
disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na
licitação;
b) convocar o particular, via fax, e-mail ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com
solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de
adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente
ARP.
Art. 4o. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do
Fundo
Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos
desejados.
b.1 – o prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou
instrumento similar.

c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de
habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura
da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros,
provocados
por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente
ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material
entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária
ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o
dia
XX/XX/2015, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período
de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais
serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta
Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXX.
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
TELEFONE: (XX) XXXX-XXXX E-MAIL: xxxxx@xxxxxx
ITEM QTD. DESCRIÇÃO UND. MARCA

 

VALOR

 

UNIT. (R$)

 

             

Art. 7o. O pagamento será efetuado através do Fundo Municipal solicitante, podendo ser Fundo Municipal de
saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, por meio de crédito
em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente
conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal

equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio
eletrônico ao Setor de Compras do Fundo Municipal, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos
em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de
comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1o O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2o Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte
do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-
lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao

particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9o. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas
possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte – Femurn
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua
vigência, no sitio oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida
no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para
negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração
Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos
desejados, num prazo de 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser entregues acondicionados/íntegros adequadamente, de forma a permitir completa segurança
durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado
os limites geográficos do Município de Lagoa Salgada / RN.
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, emplacamento, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes
condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação
do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na
proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e
assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento.

12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a(o) embalagem/item esteja inviolada(o) e de forma a permitir o adequado
acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante
vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para
utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento
definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7o, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as
quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso
haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Fundo poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras
sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a
Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre
o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução
irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7o, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa
de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções
previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como
o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”.
Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na

alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não
contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da
sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante
ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser
aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo,
no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado
e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove
impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita
execução contratual. Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc.
I, da Lei no 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá
ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Gestor do
Fundo Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis no. 8.666/93 e
10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Monte Alegre /
RN Nada mais havendo a tratar, lavrei , a presente Ata de Registro de Preços
que
lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

Lagoa Salgada / RN, XX de Mês de 2018.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

P/EMPRESA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Representante Legal: XXXXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF n.o XXX.XXX.XXX-XX e
RG n.o XXX.XXX SSP/RN.

ASSINATURA

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