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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 17/2020-GP

Lagoa Salgada/RN, 18 de março de 2020.

 

Cria a comissão de erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica do município de lagoa salgada/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o quanto estabelecido na normatização pátria, esculpido no art. 236 e 103-B, § 4º, III da Constituição Federal, nos art. 37 e 38 da Lei Federal nº 11.977 de 2009, no Decreto nº 6.289/2007, no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 13 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o Município de Lagoa Salgada,RN firmou Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Subregistro civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social,

CONSIDERANDO ainda que a Municipalidade percebe a necessidade de melhorar o relacionamento formal do cidadão com os Estado através da identificação dos mesmos, pensamento este também amparado pela denominada Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento,

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal possui a consciência de que o registro civil das pessoas naturais é a forma de conferir personalidade jurídica às pessoas, sendo necessário ampliar o acesso à Documentação Básica e erradicar o subregistro civil;

CONSIDERANDO ademais, a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar da mãe ou da criança,

CONSIDERANDO enfim, a necessidade de se criar um Comitê Gestor Municipal para planejar, implementar e monitorar as ações para erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica No Município de Lagoa Salgada/RN.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica criada a Comissão de Erradicação do Subregistro Civil e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Lagoa Salgada/RN.

Art. 2º – A Comissão de Erradicação do subregistro civil e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Lagoa Salgada/RN será composta por:

 

I – Representante da Secretaria Municipal de AssistenciaSocial, Daniela Torres Bastos Gonçalves Queiroz, que Presidirá a Comissão, e , suplente;

II – Representante do Procurador Geral do Município, e, suplente;

III – , Representante da Secretaria Municipal de Saúde, e suplente

IV – Representante da Secretaria Municipal de , suplente;

V – Representante da Secretaria Municipal de Educação, e , suplente;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social, e , suplente;

VII – Representante da Secretaria Municipal de e , suplente.

 

Art. 3º – Compete à Comissão de Erradicação do subregistro civil e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Lagoa Salgada,RN, em relação à consolidação da proposta:

 

I – Mobilizar ações para erradicar o subregistro civil de nascimento por meio de realização e fomentar o regular registro civil das pessoas naturais;

II – Instrumentalizar meios de informação e orientação sobre documentação básica;

III – Propor mecanismos para ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, objetivando maior capilaridade e mobilidade dentro do plano territorial municipal;

IV – Compreender condições de aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, a fim de garantir uniformidade, padronização e segurança no sistema;

V – Criar vias efetivas para a Universalização do acesso gratuito ao RG e CPF com a garantia da sustentabilidade dos serviços.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º.Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

VANESSA DA ROCHA FERREIRA

Chefe de Gabinete

 

ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES

Procurador Geral do Município

 

DANIELA TORRES BASTOS GONÇALVES QUEIROZ

Secretária Municipal de Assistência Social

 

JOÃO DIMAS DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

RAIANE DEYSE QUEIROZ

Secretária Municipal de Saúde

 

GILBERTO DE ALMEIDA DIAS

Articulador do Selo UNICEF

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