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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 21/2020-GP

Lagoa Salgada/RN, 04 de março de 2020.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a Comissão Intersetorial Municipal pelos Direitos da Infância e da Adolescência, que terá como objetivo planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, tendo como Articulador o senhor Gilberto de Almeida Dias, e sendo composta por 19 (Dezenove) membros, sendo:

 

1-Fernando Balbino da Silva

Casa de Convivência São João Paulo II

 

2-Janieli Soares da Silva

Representante da Pastoral da AIDS

 

3-Maria Rosicelia da Silva Rocha Cardoso

Representante do CMDCA

 

4-André Ferreira Marques

Representante da Diretoria Municipal de Comunicação

 

5-Josileide Fonseca Custódio

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

6-Helio de Pontes Fidelis

Representante do Conselho Tutelar

 

7-Maria Francimara Ferreira do Nascimento

Representante do CRAS

 

8–Raissa Gabriela Ferreira da Costa

Representante do NUCA – Suplente

 

9-Maria da Guia do Nascimento

Representante da Pastoral da Criança

 

10-Eduardo Gomes de Lima

Representante do Busca Ativa

 

11-Geniselma Gonçalves de Sá

Representante da Secretaria de Educação

 

12-David Dantas da Silva

Representante dos Programas Sociais

 

13-Alane Daniele da Silva Pessoa

Representante do Cartório de Registro Civil

 

14-Jefferson Roberto da Silva

Representante da Secretaria de Cultura

 

15-Daniela Torres Bastos Gonçalves Queiroz

Secretária de Assistência Social

 

16-Bartolomeu Francisco dos Santos

Representante da Escola Delzuite Maria Soares da Costa

 

17-Raine Deyse Queiroz

Secretária de Saúde

 

18-João Dimas da Silva

Secretário de Educação

 

19-Francinalva Ferreira da Silva

Representante do Conselho Tutelar

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º.Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito

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